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Cidades

Agência adia prazos para extinção de barragens como a de Brumadinho no País

Em vez de 2021, ANM permite que últimas barragens a montante sejam desativadas até 2027

12 ago 2019 - 10h41
(atualizado em 13/8/2019 às 00h05)
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BRASÍLIA - A Agência Nacional de Mineração ( ANM) publicou nesta segunda-feira, 12, o adiamento do prazo final para extinção definitiva de barragens a montante, o mesmo tipo que colapsou causando as tragédias de Brumadinho e Mariana. Em vez de serem desativadas em 2021, como havia sido definido em fevereiro, logo após o rompimento da segunda barragem da Vale em pouco mais de três anos, a agência ampliou o prazo para os anos de 2022, 2025 e 2027, a depender da capacidade dos empreendimentos.

O texto está no Diário Oficial da União e confirma a determinação que a ANM baixou em fevereiro deste ano de proibir a utilização das barragens a montante, que usa os próprios rejeitos da mineração para construir as paredes da barreira. O documento substitui a resolução de fevereiro que estabelecia medidas regulatórias cautelares até que fosse concluído processo de consulta pública sobre a norma.

De acordo com Eduardo Leão, diretor da ANM, quando foi dado o prazo de 2021, na resolução de fevereiro, havia a urgência do assunto - poucas semanas após o rompimento da barragem em Brumadinho deixar 270 mortos (22 ainda desaparecidos na lama). Mas após a publicação do documento, "o setor ponderou bastante que, às vezes, no apressar de uma descaracterização, podemos gerar um novo desastre."

Ele afirma que "a prática de fazer descomissionamento e descaracterização de barragens é uma novidade para todo o setor mineral brasileiro" e que um processo gradual, de barragens de pequeno porte para de grande "pode ser uma ação mais segura, mais monitorada, tentando minimizar qualquer risco que tenha nesta atividade".

Existem hoje no Brasil 61 barragens a montante, sendo 41 em Minas Gerais. O número foi revisado para baixo desde o desastre de Brumadinho, quando a ANM informava que havia 84 barragens desse tipo no País. Um processo de reclassificação, a partir de respostas fornecidas pelas empresas ao Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), considerou que barragens que tiveram só um alteamento a montante não são consideradas a montante.

Segundo o diretor, a maioria é classificada como de alto dano potencial - quando o rompimento ou mau funcionamento acarreta perda de vidas humanas e danos sociais, econômicos e ambientais. Questionado pelo Estado sobre o que pretende fazer para garantir a segurança de quem vive perto dessas barragens enquanto não são eliminadas, Leão disse que a agência está fortalecendo o sistema de monitoramento, o SIGBM.

"Acreditamos que é a melhor maneira de evitar acidentes. Entre Mariana e Brumadinho, tivemos nove episódios - nove barragens demonstraram problemas, mas o sistema de alerta funcionou, teve atuação imediata e conseguiram paralisar as barragens, fizeram atualizações. O sistema tem eficiência comprovada", disse.

Lapso em Brumadinho

Sobre eventuais falhas nesse sistema que tenham resultado no desastre em Brumadinho, ele disse que "é provável que teve algum lapso que não foi reportado ao sistema", lembrando que o repasse dessas informações cabe às empresas.

A resolução diz que, para minimizar o risco de rompimento, em especial por liquefação, das barragens alteadas pelo método a montante ou por método declarado como desconhecido, o empreendedor deverá concluir a elaboração de projeto técnico executivo de descaracterização da estrutura até 15 de dezembro de 2019 e concluir as obras do sistema de estabilização da barragem existente ou a construção de nova estrutura de contenção situada à jusante, conforme definição técnica do projetista, até 15 de setembro de 2021.

A Vale informou, por meio de nota, que trabalha para acelerar a descaracterização de nove barragens a montante em Minas. "O objetivo é que nos próximos três anos todas estejam descomissionadas ou com fator de segurança adequado e sem oferecer risco às pessoas e ao meio ambiente." A empresa informou ainda que a "previsão é de que o descomissionamento das duas primeiras estruturas, Fernandinho e 8B, seja concluído no primeiro semestre de 2020."

"Uma vez que existem riscos reais com essas barragens, elas deveriam ser descomissionada ou descaracterizadas o quanto antes. É uma bomba-relógio. Quanto mais protelar, mais tempo as populações ficam em risco. Além disso, a mudança não reviu a questão do auto-monitoramento por parte das empresas, que é um dos maiores problemas. Essa intenção foi manifestada pela ANM em diferentes momentos desde o desastre de Brumadinho, mas se perdeu a oportunidade de fazer isso agora com a nova resolução", diz o pesquisador Bruno Milanez, da Universidade Federal de Juiz de Fora, especialista em barragens.

Para Carlos Henrique Medeiros, presidente do Comitê Brasileiro de Barragens, a decisão de adiar foi acertada. "Descomissionar implica em desativar ou eliminar essas estruturas, sendo este um procedimento que exige a elaboração de estudos e projetos complexos e de execução arriscada e que demandam prazos, compatíveis, sendo esse o motivo da extensão dos prazos antes fixados; com base no elevado número de barragens atingidas pela resolução. Por outro lado, isso obriga a contratação de empresas e profissionais de comprovada experiência. São muitas as questões técnicas que precisam ser resolvidas, antes da decisão de descomissionar uma determinada estrutura."

Rinaldo Mancin, diretor de Assuntos Ambientais do Instituo Brasileiro de Mineração (Ibram), a resolução de fevereiro foi bastante emergencial e logo foi colocada em consulta pública, que recebeu mais de 200 contribuições. "Percebeu-se que o prazo era muito apertado. E esse é uma tema que está na fronteira do conhecimento. Descomissionar algo que guarda rejeito é muito novo, não há referência no mundo. Diferente de barragens de água, que contam com experiências mundiais."

Saiba mais sobre as novas regras

Quanto à etapa de descaracterização da barragem, os prazos passaram a ser os seguintes: até 15 de setembro de 2022, para barragens com volume de 12 milhões de metros cúbicos, conforme Cadastro Nacional de Barragens de Mineração; até 15 de setembro de 2025, para barragens com volume entre 12 milhões e 30 milhões de metros cúbicos; e até 15 de setembro de 2027, para barragens com volume acima de 30 milhões de metros cúbicos.

Pela norma anterior, o projeto técnico de descomissionamento deveria ser entregue agora em agosto, mas segundo Leão nenhuma empresa cumpriu esse prazo. As obras de reforço das estruturas deveriam estar prontas em fevereiro de 2020 e a extinção das barragens, em 15 de agosto de 2021.

A nova resolução mantém a proibição a empreendedores responsáveis por qualquer tipo de barragem de mineração de conceber, construir, manter e operar instalações da empresa "nas localidades pertencentes a poligonal da área outorgada ou em áreas averbadas no respectivo título minerário e inseridos na Zona de Autossalvamento (ZAS)" - região em que os avisos de alerta à população são de responsabilidade do empreendedor, por não haver tempo suficiente para uma intervenção das autoridades, e cuja distância corresponda a um tempo de chegada da onda de inundação igual a trinta minutos ou 10 quilômetros.

Os prazos para a desativação de estruturas ainda existentes nas ZAS também foram flexibilizados com a nova regulamentação: até 12 de outubro de 2019, devem ser desativadas ou removidas as instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação, e também qualquer instalação, obra ou serviço que manipule, utilize ou armazene fontes radioativas; e até 15 de agosto de 2022, devem ser descaracterizadas as barragens de mineração ou estruturas vinculadas ao processo operacional de mineração para armazenamento de efluentes líquidos, situadas imediatamente à jusante da barragem de mineração cuja existência possa comprometer a segurança da barragem situada à montante. As datas anteriores eram agosto de 2019 e agosto de 2020, respectivamente.

"Por ter caráter regulatório, a ANM efetuará avaliação ex-post desta resolução em até 5 anos após a entrada em vigor desta resolução, tendo como premissa a segurança e o desenvolvimento sustentável da mineração", cita a norma, que já está em vigor.

Estadão
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