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CCJ da Câmara aprova admissibilidade de demarcação de terras indígenas, emendas serão vistas na 5ª

23 jun 2021 - 19h02
(atualizado às 19h26)
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Por Maria Carolina Marcello

Protesto de indígenas em frente ao Congresso Nacional, em Brasília
 23/6/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Protesto de indígenas em frente ao Congresso Nacional, em Brasília 23/6/2021 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

BRASÍLIA (Reuters) -A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade de projeto que trata da demarcação de terras indígenas.

O texto aprovado na comissão foi o substitutivo relatado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), mas ainda devem ser analisadas na quinta-feira emendas ao projeto.

A CCJ havia tentando analisar a proposta na véspera, mas teve de cancelar sua reunião após policiais entrarem em confronto com indígenas que se manifestavam contra o projeto.

Ao atestar a admissibilidade de um texto, a CCJ afirma que cumpre requisitos constitucionais e jurídicos.

Mas para a Assessoria Jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), tanto o substitutivo aprovado nesta quarta, quanto o conjunto de propostas apensado ao projeto apresentam uma série de dispositivos inconstitucionais.

De acordo com a assessoria da entidade, a discussão sobre os direitos territoriais indígenas ainda está em aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), e não poderia se dar por meio de um projeto de lei.

A assessoria alerta que, se aprovada, a proposta modificará direitos territoriais garantidos aos povos indígenas na Constituição e inviabilizará, na prática, a demarcação de terras. O Cimi aponta que o texto, como está, permitirá empreendimentos econômicos em áreas demarcadas, como mineração, agronegócio e construção de hidrelétricas.

Na última semana, Oliveira Maia apresentou seu parecer à CCJ. No texto, um substitutivo a 14 projetos em tramitação em conjunto, aborda temas polêmicos.

O substitutivo institui, como marco temporal para o reconhecimento de ocupação de terras por indígenas, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, segundo o texto, sob o argumento de que o estado deveria ter demarcado a área dentro do prazo inicialmente previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o qual as demarcações deveriam ter ocorrido até 1993.

O texto de Oliveira Maia também abre a possibilidade, a partir da aplicação de condicionantes colocadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a questão da reserva indígena Raposa Serra do Sol, para a instalação de estradas, redes de comunicação e serviços de saúde e educação nas áreas demarcadas.

A proposta traz mudanças no usufruto pelos povos originários, com a possibilidade, inclusive, de instalação de bases, unidades e postos militares, além da exploração de alternativas energéticas de cunho estratégico.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vem atuando em defesa do projeto, por considerar que não retira direitos indígenas e poderá resultar em pacificação no campo.

"Nós defendemos que quem pagou pela terra, com anuência do próprio governo, tenha o reconhecimento de seu direito de propriedade e em caso de demarcação da área, possa ser ressarcido", disse o Sérgio Souza (MDB-PR), presidente da FPA.

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