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Bolsonaro concede indulto a portadores de doenças graves

9 fev 2019 - 20h45
(atualizado em 10/2/2019 às 10h42)
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Condição precisa ser comprovada oficialmente. Medida prevê diversas exceções, excluindo do perdão os condenados por crimes hediondos, de ordem sexual e de corrupção, entre outros.O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado no sábado, o decreto será publicado no Diário Oficial da União na edição desta segunda-feira (11/02), segundo noticiou a Agência Brasil.

O texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo juiz executor da pena.

Também foram beneficiados os presos com doenças permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos, impossíveis de serem prestados no estabelecimento penal.

Portadores de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo conceder ou rejeitar o perdão da pena.

A medida será aplicada após o juiz ouvir o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.

O decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção (ativa e passiva), crimes hediondos, tortura e tráfico de drogas. Também não serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo, violação e assédio sexual.

Outros crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

O decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o julgamento em segunda instância.

AV/abr,ots

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