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Anvisa revoga restrição à doação de sangue por homens homossexuais

8 jul 2020 - 16h46
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Resolução do órgão impedia que homens que tiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta doassem sangue. Em maio, STF declarou a norma inconstitucional e discriminatória.A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou nesta quarta-feira (08/07) o trecho de uma resolução que impedia a doação de sangue por homens que mantiveram relações sexuais com outros homens nos 12 meses anteriores à coleta.

Em maio, ministro do STF disse que a proibição reforçava o estereótipo de que o HIV é típico de homossexuais
Em maio, ministro do STF disse que a proibição reforçava o estereótipo de que o HIV é típico de homossexuais
Foto: DW / Deutsche Welle

A mudança na regra, publicada no Diário Oficial da União com validade imediata, cumpre uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional e discriminatória a norma da Anvisa e do Ministério da Saúde.

O caso começou a ser julgado em plenário em 2017, mas só foi concluído em maio deste ano. À época, a maioria dos ministros da Corte acompanhou o relator do caso, Edson Fachin, que destacou que pessoas que desejam doar sangue não podem receber tratamento não igualitário, com base em critérios que ofendem a dignidade da pessoa humana.

O ministro acrescentou que, a fim de garantir a segurança dos bancos de sangue, devem ser observados requisitos baseados em condutas de risco, e não na orientação sexual, para a seleção dos doadores. De outra forma, configura-se "discriminação injustificável e inconstitucional".

O ministro Luís Roberto Barroso, que também votou contra a restrição, argumentou que 12 meses era uma exigência desproporcional, já que o prazo entre a contaminação por HIV e a detecção por exame médico varia entre dez a 12 dias.

Autoridades de saúde que defendiam a proibição da doação alegavam que a norma visava reduzir o risco de contaminação por HIV em transfusões, embora pessoas que tiveram relações sexuais heterossexuais não enfrentassem a mesma restrição. Em maio, Barroso declarou que a medida reforçava o estereótipo de que a contaminação pelo vírus é típica de homossexuais.

O STF julgava uma ação de inconstitucionalidade movida em 2016 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Para a legenda, era "absurdo o tratamento discriminatório por parte do poder público em função da orientação sexual, o que ofendia a dignidade dos envolvidos e retirava-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana com a doação sanguínea".

Após a decisão do Supremo, entidades que defendem os direitos de LGBTs protocolaram queixas à Corte de que a Anvisa não estaria seguindo a determinação. Segundo o portal G1, esses grupos disseram que a agência expediu um ofício orientando hemocentros a não aceitar doações de homens que tiveram relações sexuais com outros homens.

Em manifestação ao STF em junho, a Anvisa negou ter descumprido a decisão e disse que estava promovendo discussões internas e debates com hemocentros, especialistas e pessoas LGBT.

O trecho revogado nesta quarta-feira era de uma resolução de 2014, referente às "boas práticas do ciclo do sangue" (RDC Nº34). Nele, a Anvisa definia que homens que tiveram relação sexual com indivíduos do mesmo sexo deveriam ser impedidos de doar sangue por um ano após a prática sexual. O impedimento se estendia também a eventuais parceiras sexuais desses homens.

A decisão publicada agora garante que será criada, sob gerência da Anvisa, uma "orientação técnica a respeito do gerenciamento dos riscos sanitários e das responsabilidades pertinentes aos serviços de hemoterapia públicos e privados em todo o país".

EK/abr/ots

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