Além de Bolsonaro: Veja quem são os outros acusados por CPI
Relatório de Renan Calheiros pediu indiciamento de 66 pessoas
O relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado sobre a Covid-19 (CPI) apresentado nesta quarta-feira (20) tem uma lista de pedidos de indiciamento pelos mais diversos crimes de 66 pessoas, entre as quais, o presidente Jair Bolsonaro.
O acordo entre os senadores do chamado "G7", que fazem oposição ao mandatário, ainda inclui duas empresas.
Confira a lista completa:
Eduardo Pazuello ? Ex-Ministro da Saúde ?art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Marcelo Antônio C. Queiroga Lopes ? Ministro da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
Onyx Dornelles Lorenzoni ? Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e art. 7º, parágrafo 1, b, h e k, e parágrafo 2, b e g (crimes contra a humanidade, nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos), do Tratado de Roma;
Ernesto Henrique Fraga Araújo ? Ex-ministro das Relações Exteriores - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) e art. 286 (incitação ao crime), combinado com art. 29; todos do Código Penal;
Wagner de Campos Rosário ? Ministro-chefe da Controladoria Geral da União - art. 319 (prevaricação) do Código Penal;
Antônio Elcio Franco Filho ? Ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Mayra Isabel Correia Pinheiro ? Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Roberto Ferreira Dias ? Ex-diretor de logística do Ministério da Saúde - art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva); art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII e art. 11, I (improbidade administrativa), todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Cristiano Alberto Hossri Carvalho ? Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
Luiz Paulo Dominguetti Pereira ? Representante da Davati no Brasil - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
Rafael Francisco Carmo Alves ? Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
José Odilon Torres da Silveira Júnior ? Intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
Marcelo Blanco da Costa ? Ex-assessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati - art. 333, caput, do Código Penal (corrupção ativa);
Emanuela Batista de Souza Medrades ? Diretora-Executiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso) e 347 (fraude processual), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Túlio Silveira ? Consultor jurídico da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Airton Antonio Soligo - Ex-assessor especial do Ministério da Saúde - art. 328, caput (usurpação de função pública);
Francisco Emerson Maximiano ? Sócio da empresa Precisa - arts. 299, caput (falsidade ideológica), 304 (uso de documento falso), 347 (fraude processual) e 337-L, inciso V (fraude em contrato), todos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, VI e XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Danilo Berndt Trento - Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa - 337- L, inciso V (fraude em contrato) do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Marcos Tolentino da Silva ? Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank - art. 337-L, inciso V (fraude em contrato), combinado com art. 29, ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII, e art. 11, I (improbidade administrativa), combinados com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Ricardo José Magalhães Barros ? Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal; art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; e art. 10, XII (improbidade administrativa) da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Flávio Bolsonaro ? Senador da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Eduardo Bolsonaro ? Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Bia Kicis ? Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Carla Zambelli ? Deputada Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Carlos Bolsonaro ? Vereador da cidade do Rio de Janeiro - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Osmar Gasparini Terra ? Deputado Federal - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
Fábio Wajngarten ? ex-chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) do governo federal - art. 319 (prevaricação) e art. 321 (advocacia administrativa), ambos do Código Penal;
Nise Hitomi Yamaguchi ? Médica participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
Arthur Weintraub - ex-assessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
Carlos Wizard Martins ? Empresário e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte); e art. 286 (incitação ao crime), ambos do Código Penal;
Paolo Marinho de Andrade Zanotto ? biólogo e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), do Código Penal;
Luciano Dias Azevedo ? Médico e participante do gabinete paralelo - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
Mauro Luiz de Brito Ribeiro ? Presidente do Conselho Federal de Medicina - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
Walter Souza Braga Netto ? Ministro da Defesa e Ex-Ministro Chefe da Casa Civil - art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte) do Código Penal;
Allan Lopes dos Santos ? Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Paulo de Oliveira Eneas ? Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Luciano Hang ? Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Otávio Oscar Fakhoury ? Empresário suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Bernardo Kuster ? Diretor do Jornal Brasil Sem medo, suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Oswaldo Eustáquio ? Blogueiro suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Richards Pozzer ? Artista gráfico suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Leandro Ruschel ? Jornalista suspeito de disseminar fake news - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Carlos Jordy ? Deputado Federal - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Filipe G. Martins ? Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Técio Arnaud Tomaz ? Assessor especial da Presidência da República - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Roberto Goidanich - Ex-presidente da FUNAG - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Roberto Jefferson ? Político suspeito de disseminar fake News - art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal;
Raimundo Nonato Brasil ? Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Andreia da Silva Lima ? Diretora-executiva da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Carlos Alberto de Sá - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
Teresa Cristina Reis de Sá - Sócio da empresa VTCLog - art. 333, caput (corrupção ativa) do Código Penal; e art. 11, I (improbidade administrativa), combinado com art. 3º, todos da Lei 8.429, de 2 de junho de 1992;
José Ricardo Santana ? Ex-secretário da Anvisa - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013; Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria ? Lobista - art. 2º, caput (formação de organização criminosa) da Lei nº 12.850, de 2013;
Daniella de Aguiar Moreira da Silva ? Médica da Prevent Senior - art. 121, caput, combinado com os arts. 13, § 2º, alínea b, e 14, todos do Código Penal;
Pedro Benedito Batista Júnior ? Diretor-executivo da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Paola Werneck ? Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal;
Carla Guerra - Médica da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Rodrigo Esper - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Fernando Oikawa - Médico da Prevent Senior - art. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem) do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Daniel Garrido Baena ? Médico da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
João Paulo F. Barros ? Médico da Prevent Senior -art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
Fernanda de Oliveira Igarashi ? Médica da Prevent Senior - art. 299, caput (falsidade ideológica) do Código Penal;
Fernando Parrillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Eduardo Parrillo - Dono da Prevent Senior - arts. 132 (perigo para a vida ou saúde de outrem), 269 (omissão de notificação de doença) e 299, caput (falsidade ideológica), todos do Código Penal; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
Flávio Adsuara Cadegiani ? Médico que fez estudo com proxalutamida - art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
E os pedidos contra duas empresas:
Precisa Comercialização de Medicamentos LTDA. ? art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013;
VTC Operadora Logística LTDA (VTCLog) - art. 5º, IV, d (ato lesivo à administração pública) da Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.