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Agressor de Bolsonaro não pode ser punido criminalmente, conclui juiz

28 mai 2019 - 07h05
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Adélio Bispo, acusado de esfaquear o então candidato à presidência, é considerado inimputável por sofrer transtornos mentais. Se condenado após julgamento, cumprirá pena em manicômio judiciário.Um juiz da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora decidiu que Adélio Bispo, o homem que esfaqueou o então candidato a presidência Jair Bolsonaro, não pode ser punido criminalmente em razão de sofrer transtorno mental.

Após avaliações psiquiátricas, inclusive com uma entrevista feita por um médico indicado pela defesa de Bolsonaro, foi constatado que Bispo, preso desde setembro, sofre de Transtorno Delirante Persistente. Caso ele seja condenado na ação penal que pesa contra ele, cumprirá pena em um manicômio judiciário.

O processo contra Bispo está na fase final. A defesa de Bolsonaro ainda vai se pronunciar sobre as conclusões do inquérito feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Em seguida, será a vez da defesa do acusado.

Ele será mantido até a data do julgamento em um presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso, uma vez que sua defesa afirmou que a instituição possui estrutura adequada para o tratamento da doença.

A Justiça Federal aceitou a denúncia contra Bispo por prática de atentado pessoal por inconformismo político e o tornou réu pelo atentado realizado durante um ato da campanha eleitoral de Bolsonaro no ano passado, em Juiz de Fora.

Em outubro de 2018, o juiz federal Bruno Savino, da 3ª vara da Justiça Federal em Juiz de Fora ordenou a abertura de um procedimento chamado de "incidente de insanidade", em que peritos avaliam a sanidade mental do agressor.

Os laudos das avaliações sobre a sanidade mental do acusado atestaram transtorno delirante grave e transtorno delirante permanente paranoide. Bispo teria dito que não tinha cumprido sua missão e que, se fosse libertado, iria matar o presidente. Um terceiro laudo das avaliações foi mantido em sigilo.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (27/05), Savino afirma que todos os profissionais envolvidos na avaliação, "tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente".

As conclusões fizeram com que Bispo se tornasse inimputável, ou seja, não pode ser punido criminalmente, mas o MPF considera que o acusado não é totalmente privado da capacidade de julgamento. Os procuradores, porém, não vão entrar com recurso contra a decisão por considerar que a internação para tratamento psiquiátrico seria a decisão mais adequada.

O advogado de Bispo, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, disse que a decisão do juiz é "uma "maravilha, não por conta de inocência, mas porque é verdade". Ele lembrou que um pedido seu feito anteriormente pela inimputabilidade de Bispo havia sido negado. "Agora vem um juiz federal e diz que eu tinha razão", afirmou.

Um inquérito realizado pela Polícia Federal concluiu que Bispo agiu sozinho ao esfaquear Bolsonaro. Ele foi indiciado por prática de atentado pessoal por inconformismo político. Um segundo inquérito, ainda aberto, investiga as conexões do réu com pessoas que podem ter lhe ajudado a planejar o ataque.

RC/ots

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