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Análise: A reforma da Justiça vai além da prisão

Câmara dos Deputados e Senado Federal têm projetos para alterar normas sobre efeitos de decisões judiciais

10 dez 2019 - 18h25
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vetou prisões baseadas apenas em condenações penais de Tribunais inferiores, a segunda instância. Desde então, o Congresso Nacional discute se muda ou não as normas sobre os efeitos das decisões judiciais.

O Senado cogita alterar o artigo do Código de Processo Penal (CPP) em que, na leitura feita pelo STF, está proibida a prisão automática sem o trânsito em julgado, isto é, antes do julgamento do último recurso. O caminho é arriscado.

Sua validade ficará na dependência da interpretação que o STF dará a outra norma, esta constitucional. É a norma que presume a inocência dos acusados até o trânsito em julgado das decisões condenatórias. O problema é que ela trata de direito fundamental, cláusula pétrea que não pode ser suprimida por emenda à Constituição. E há quem entenda - de modo razoável - que o texto atual do CPP é o único compatível com essa cláusula pétrea.

A Câmara dos Deputados está seguindo caminho diferente, com menos risco jurídico: mudar outras regras da Constituição, estas ligadas à definição do momento em que ocorre o trânsito em julgado de quaisquer decisões judiciais - não só as penais, também as civis ou trabalhistas.

Hoje, esse momento pode ser adiado com recursos aos Tribunais Superiores. A ideia é eliminar tais recursos, tornando excepcional a

atuação desses Tribunais, que passariam a julgar apenas ações rescisórias contra decisões já transitadas em julgado. Para tanto, não é preciso mexer em cláusula pétrea.

Outra vantagem da solução em debate na Câmara é abrir oportunidade para reforma mais ampla, que combata o excesso de

recursos que hoje comprometem a eficiência da Justiça em todas as áreas. A judicialização no Brasil passou dos limites. Fechar a porta a esse desvio terá impacto maior do que ficar focando apenas a questão da prisão em 2ª. Instância, que não tem todo o efeito prático sugerido pela polarização política.

* É PROFESSOR TITULAR DA FGV DIREITO SP

Estadão
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