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Justiça suspende ação por homicídio no desastre em Mariana

7 ago 2017 - 16h51
(atualizado às 16h57)
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A Justiça Federal em Minas Gerais suspendeu a tramitação do processo criminal movido pelo Ministério Público Federal contra 22 pessoas e quatro empresas, acusadas de 19 homicídios, crimes ambientais e outros delitos na tragédia decorrente do rompimento de uma barragem em Mariana (MG), o maior desastre ambiental do país ocorrido em novembro de 2015.

A denúncia, agora paralisada, envolve as empresas Samarco , Vale , BHP Billiton e VogBR Recursos Hídricos e havia sido recebida pela Justiça um ano depois do acidente.

As defesas de dois dos réus, Ricardo Vescovi (ex-presidente da Samarco) e Kleber Luiz de Mendonça Terra (ex-diretor de Operações e Infraestrutura), pediram na Justiça a anulação de toda a ação, desde o recebimento da denúncia, com o argumento de que houve uso de provas ilícitas.

Um dos questionamentos é que os dados de quebras de sigilo telefônico usados pelo Ministério Público Federal para elaborar a denúncia ultrapassaram o período que havia sido autorizado judicialmente.

Outra reclamação dos advogados é que a Samarco apresentou cópias de mensagens instantâneas e de emails enviados e recebidos para além do período autorizado pela Justiça, que foi de 1º de outubro e 30 de novembro de 2015. A empresa enviou informações dos anos de 2011 a 2014 que, questionaram os advogados, foram indevidamente objeto de análise pericial e consideradas na denúncia, o que desrespeitaria a "privacidade dos acusados".

Destroços de escola no município de Bento Rodrigues, que ficou coberto por lama após o rompimento de uma barragem da Vale e BHP Billiton, em Mariana, no Estado de Minas Gerais
10/11/2015
REUTERS/Ricardo Moraes/File photo
Destroços de escola no município de Bento Rodrigues, que ficou coberto por lama após o rompimento de uma barragem da Vale e BHP Billiton, em Mariana, no Estado de Minas Gerais 10/11/2015 REUTERS/Ricardo Moraes/File photo
Foto: Reuters

Em sua decisão, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira determinou o congelamento do andamento da ação. Ele argumentou que as defesas dos réus suscitaram "duas questões graves" que podem implicar a anulação de todo o processo desde o início. Ele afirmou, citando a Constituição, que são "inadmissíveis as provas obtidas ilicitamente".

Em decisão do dia 4 de julho a que a Reuters teve acesso, O magistrado aceitou sugestão feita pelo Ministério Público Federal, para pedir esclarecimentos às companhias telefônicas a fim de verificar se a interceptação telefônica ocorreu nos moldes determinados pela Justiça.

"Por outro lado, entendo que o andamento do feito deva ser suspenso até que a matéria seja decidida, haja vista que eventual acatamento das pretensões poderá levar à anulação de todo o processo, tornando inúteis os atos eventualmente praticados", ponderou.

O juiz determinou a suspensão do processo até uma decisão sobre os dois questionamentos suscitados. Decidiu ainda que, após a resposta às informações requeridas, o Ministério Público Federal terá dez dias para se manifestar e, posteriormente e por igual prazo, os réus também possam se pronunciar nos autos. Só após tomará uma decisão no caso.

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