Logo depois que o site da Geek publicou a notÃcia, um e-mail foi enviado à Digerati, editora da revista, solicitando maiores informações sobre a suposta lei, mas não houve resposta. No mesmo dia em que o Zone-H pôs no ar seu artigo, outro e-mail foi enviado ao adminstrador do site, pedindo que fornecesse a fonte das informações. Alguns dias depois, veio a resposta: a notÃcia havia sido publicada originalmente no site do Jornal Hoje, da Rede Globo, e foi levada ao conhecimento do Zone-H por um informante brasileiro, possivelmente a mesma pessoa que redigiu a notÃcia na Geek.
A explicação final para toda essa confusão veio com o advogado paraense Amadeu Vidonho, na discussão instaurada a respeito em uma lista sobre Direito e Tecnologia. Ele esclareceu que a notÃcia divulgada pelo Jornal Hoje refere-se à Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000, que trouxe modificações ao Código Penal e que entrou em vigor 90 dias após a data de sua publicação, ou seja, em meados de outubro daquele ano.
A lei prevê penas de reclusão de 2 a 12 anos para a "inserção de dados falsos em sistemas de informação" e a "modificação ou alteração não-autorizada de sistemas de informação", no âmbito da Administração Pública. Os artigos referentes a essa questão são os de números 313-A e 313-B, e ambos são aplicáveis apenas aos funcionários públicos e não aos chamados "hackers". O texto integral da lei pode ser visto aqui.
Na Câmara dos Deputados, há o Projeto de Lei nº 84/99, de autoria do deputado Luiz Piauhylino (apensos os PLs nº 2.557/2000, 2.558/2000 e 3.796/2000), tramitando em regime de urgência. Encontra-se na Coordenação de Comissões Permanentes. O parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Violência e Narcotráfico foi encaminhado para publicação em 9 de janeiro de 2003.
No Senado Federal, o Projeto de Lei nº 76/00, de autoria do senador Renan Calheiros (tramitando em conjunto com o PL nº 137/00). Encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desde 23 de janeiro de 2003, aguardando a instalação da Comissão.
Toda essa boataria serviu pelo menos para que o site Zone-H fizesse um curioso comentário, que talvez tenha seu fundo de verdade: "Você pode curar os sintomas com medicamentos fracos, mas se quiser derrotar a doença você precisa curar o corpo interiormente. Quando a Estônia adotou uma lei contra a pirataria de software, o governo teve que enfrentar uma situação embaraçosa: o usuário mais ativo de versões piratas do Windows era... o Estado! Nós gostarÃamos de saber quantas cópias ilegais do sistema operacional estão instaladas nos computadores do .gov brasileiro…"