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Spammers vendem milhões de emails e enganam internautas

Quarta, 14 de março de 2001, 11h34
Você já recebeu uma oferta para comprar listas de endereços eletrônicos? Saiba que existe um "mercado de mailing" solidamente estabelecido, com várias empresas vendendo seus produtos pela Internet. Essas companhias oferecem e-mails de pessoas físicas e jurídicas, aos milhões. Isso mesmo, milhões. São listagens "ideais para quem quer divulgar uma marca, um serviço ou um website", apregoam seus vendedores. E as ofertas se multiplicam: são CDs, programas espertos, pedidos de visitas a sites, oferecimentos diversos. Pensou em spam? Acertou!

São mensagens não desejadas, não autorizadas, simplesmente "aparecem" na caixa postal. Isso É spam. E, pior: além de invadir a privacidade, enganam os internautas dizendo estarem protegidos por lei. Muitos desses e-mails trazem, ao final, um alerta: "Conforme nova legislação sobre correio eletrônico, Seção 301, Parágrafo (a)(2)(c) Decreto S. 1618, Título Terceiro aprovado pelo "105 Congresso Base das Normativas Internacionais sobre o SPAM". Este email não poderá ser considerado SPAM, pois inclui uma forma de ser removido. Para ser removido de futuros correios, simplesmente responda indicando no assunto: Remover".

De acordo com o advogado Roberto Roland Junior, coordenador do curso de Pós-Graduação em Direito e Internet da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, essa alegação é falsa. "Não temos ainda, no Brasil, legislação específica para a Internet. O que temos são leis que podem ser aplicadas por analogia, como as de proteção ao consumidor", explica. Mas, então, a que lei se referem esses spammers?

Na verdade, a lei existe, mas não se aplica ao território brasileiro. Trata-se de uma legislação do senado americano, uma emenda ao ato de 1934 relativo às telecomunicações. Apesar de mencionar a forma de remoção como uma obrigação, a lei é bem mais complexa. Em suma, os spammers brasileiros citam apenas a parte que lhes interessa e como lhes convêm.

A continuação da emenda, na seção 305(2)(c), por exemplo, diz que o fato de haver uma forma de remoção do endereço eletrônico não constitui autorização para o envio de mensagens não solicitadas. A página do Movimento Anti-Spam Brasileiro possui até um texto sobre a questão, com o irônico título de "105º Congresso Mundial dos Spammers Brasileiros".

Ou seja, a propalada lei, além de não se aplicar ao Brasil, ainda pune os spammers – em alguns estados norte-americanos enviar spam dá cadeia, segundo Roland Junior - e não os autoriza a enviar correspondência não desejada para ninguém. Além disso, a forma de remoção funciona simplesmente como um sinal, para o spammer, de que o endereço está ativo. Assim, se você se sentir tentado a responder o spam, só estará mostrando que a caixa está ativa, é usada...seu endereço passará a valer "ouro". Para dar uma idéia dos valores envolvidos, uma das empresas que vende listagens oferece 2 milhões de de e-mails de pessoas físicas por R$ 250, 200 mil e-mails de pessoas jurídicas por R$ 150 e a possibilidade de fazer "pacotes": um milhão de endereços de pessoas físicas + 900 mil de pessoas jurídicas por R$ 450.

O advogado Roland Junior também leva a questão um pouco mais adiante. "Há uma quase histeria a respeito de spam, mas ninguém fica incomodado com as toneladas de malas-diretas que são depositadas todos os dias nas nossas caixas de correio físicas", argumenta. Para ele, o respeito à privacidade é um direito a ser defendido não só na Internet, mas principalmente fora dela. Afinal, endereço eletrônico altera-se ou cria-se um novo com um clique, já mudar de residência não é assim tão fácil.

Leia também
Como combater o Spam

Eva Mothci e Giordani Rodrigues (colaborador)

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