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Vôlei

Carol Solberg vê censura e decide recorrer de advertência

Advogados da atleta do vôlei de praia alegam que 'o fato é atípico' e por isso necessita ser examinado novamente

20 out 2020 - 08h05
(atualizado às 08h13)
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A jogadora de vôlei de praia Carol Solberg decidiu recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que advertiu a atleta por gritar "Fora, Bolsonaro" durante entrevista ao vivo na televisão. Os advogados da jogadora entendem que "o fato é atípico" e que por isso merece ser analisado novamente.

Na terça-feira passada, Carol foi advertida por se manifestar contra o presidente da República, Jair Bolsonaro. Na visão dos advogados da atleta, Felipe Santa Cruz e Leonardo Andreotti, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e o Regulamento das competições não possuem nada que proíba tal conduta.

Carol Solberg decide recorrer de advertência por gritar 'Fora Bolsonaro'
Carol Solberg decide recorrer de advertência por gritar 'Fora Bolsonaro'
Foto: Divulgação/FIVB / Estadão Conteúdo

"Os advogados estão confiante que o Pleno do STJD, ao avaliar tecnicamente a questão, certamente não chegará a outra conclusão que não a absolvição da Atleta, mas que o caso é paradigmático e pode colocar o país na vanguarda da discussão sobre o tema", diz trecho da nota enviada pela defesa da atleta.

Caso a atleta aceitasse a pena, o caso seria arquivado, já que a promotoria não recorreu da pena. Entretanto a jogadora e seus advogados entendem que a advertência é uma censura e algo ilegal, já que não há nada na lei que vete um atleta de se manifestar neste sentido.

Na terça passada, Carol foi condenada por três votos a dois. O relator do caso, Robson Vieira, disse que ela descumpriu trecho do regulamento que proíbe dar opinião que prejudique a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e seus parceiros comerciais, mas a pena poderia ser branda e convertida em advertência. A entidade conta com o Banco do Brasil como um de seus patrocinadores.

Um auditor acompanhou o voto e o presidente da comissão, Otacílio Araújo, afirmou que a advertência seria um "puxão de orelha" na atleta, para que ela não repetisse o ato. Outros dois relatores pediram a absolvição, por entender que ela não infringiu o regulamento. Ainda não há data para um novo julgamento.

Estadão
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