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Presidente do Santos "esquece" decisão da Justiça e foca na assembleia

25 set 2018 - 13h28
(atualizado às 13h28)
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O presidente do Santos, José Carlos Peres, quer "esquecer" da decisão judicial para suspender o processo de impeachment e cancelar a assembleia para votação entre os associados no próximo sábado, na Vila Belmiro.

Peres soube na madrugada desta terça-feira da ação aberta por um conselheiro, por meio da Gazeta Esportiva. Como o departamento jurídico ainda não foi notificado, o presidente prefere pensar no pleito com os sócios já que cabe recurso.

"Eu fiquei sabendo às 2h. Esta liminar não é a minha. Foi um conselheiro do clube revoltado com o dia da Assembleia. Foi uma votação totalmente equivocada. Precisava ter 2/3 dos presentes, de quem assina a lista de presença. Foi uma ação de um conselheiro que se sentiu prejudicado, mas não vamos perder o foco. Estamos pensando no sábado. Vamos ter uma votação grande. Eles têm duas opções: votar a favor e voltar ao passado ou seguir evoluindo", disse Peres, em entrevista coletiva nesta terça-feira, no CT Rei Pelé.

"Eu estou mantendo o foco de convencer o associado que esta é a mais importante assembleia que o clube teve até hoje. O nosso estatuto está precisando de reforma. O presidente do Conselho contratou dois advogados para isso. Houve pressão. A comissão também chegou a uma conclusão equivocada que teria de ser com todos os votantes. Não sabia que ele (conselheiro) tinha entrado (com a ação)", completou.

Fernando Turiani Fernandes, conselheiro do Santos, entrou com a ação na Justiça. Seu advogado, o doutor Jorge Leão Freire Dias, afirma que foi concedida uma antecipação de tutela nesta segunda-feira, pela 4ª Vara Cível de Santos, por meio do juiz Frederico dos Santos Messias. Ele, em contato com a Gazeta, também confirmou o despacho, às 18h30 desta segunda, e disse que ele seria cumprido nesta terça - o que ainda não ocorreu.

"Foi concedida a tutela de urgência antecipada para suspender os efeitos das duas decisões do Conselho Deliberativo. Tornou sem efeito a assembleia extraordinária do dia 10 de setembro. Decisão será cumprida pela manhã e encaminhada ao departamento jurídico do Santos para que se cumpra a decisão do magistrado no Conselho Deliberativo. A decisão do juiz foi bem fundamentada. Ele se ateve à votação que deveria ser dos presentes, 248, e não dos que votaram (242). Fez a matemática e teria que ter 166 (pela aprovação dos dois terços do Conselho). Tiveram 165,33", disse o doutor Leão, à reportagem

"Há nos autos elementos que evidenciam probabilidade do direito. Listas copiadas dão conta de que havia 248 conselheiros presentes. Aprovação dos pareceres dependeria de 166 votos favoráveis por arredondamento dos dois terços exigidos pelo artigo 69 do Estatuto Social. Destaco que o estatuto é claro que ao dispor que a base de cálculo para aprovação do parecer de impedimento é o número de membros presentes e não votantes, ao contrário do que ficou decidido em assembleia em desobediência do que dispõe o estatuto", aponta parte da  fundamentação enviada pelo advogado.

A assembleia estava marcada e, inclusive, transporte de São Paulo para Santos no dia 29 foi anunciado. Se o pleito for mantido, metade + 1 dos associados teriam que votar "sim" para derrubar Peres.

Os pedidos de impeachment foram baseados no possível descumprimento de três artigos do Estatuto Social (veja abaixo). O presidente assumiu o Santos como sócio de uma empresa aberta de agenciamento de atletas. A firma foi fechada após o início das investigações.

Artigo 61, parágrafo 3º

Os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o Santos, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades

Artigo 68, alínea B 

São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (b) ter ele acarretado, por ação ou omissão, prejuízo considerável ao patrimônio ou à imagem do Santos

Artigo 68, alínea D

São motivos para pedir o impedimento do Presidente e do Vice-Presidente do Comitê de Gestão do Santos: (d) ter ele infringido, por ação ou omissão, expressa ordem estatutária

Artigo 77

O Comitê de Gestão poderá propor a criação e/ou extinção de Superintendências, Gerências e Divisões para compor a Administração Executiva do Santos, desde que com a aprovação do Conselho Deliberativo e após parecer favorável da Comissão de Estatuto. Conforme o disposto nas Disposições Transitórias deste Estatuto, o Comitê de Gestão deverá desenvolver a estrutura ideal para a Administração Executiva do Santos, podendo, para tanto, contar com o auxílio de consultores externos.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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