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Mesa do Conselho do Santos passa adiante pedido de expulsão de Peres

27 mai 2019 - 18h03
(atualizado às 18h48)
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A mesa do Conselho Deliberativo do Santos passou adiante o pedido de expulsão do presidente José Carlos Peres do quadro de associados. 21 conselheiros protocolaram o requerimento no dia 9 de maio. A documentação será analisada pela Comissão de Inquérito e Sindicância.

"Essa foi uma das pautas da reunião da semana passada. Passamos o requerimento para análise e parecer da CIS", disse Marcelo Teixeira, presidente do Conselho Deliberativo, à Gazeta Esportiva. 

Diferentemente dos três pedidos de impeachment em 2018, o objetivo dessa vez é expulsar Peres do clube e consequentemente da presidência. Com o aval da CIS, haveria votação entre os conselheiros, sem assembleia para associados.

Licenciado, o vice-presidente Orlando Rollo não teria condições de assumir neste momento. O dirigente está nos Estados Unidos em curso da SWAT e retornará em junho, quando será notificado pelo Conselho e terá um mês para decidir entre retornar ou renunciar. Novas eleições poderiam ser convocadas. O mandato de José Carlos Peres se encerra em dezembro de 2020.

O documento de nove páginas mostra "seis fatos" como motivadores do pedido de expulsão de Peres: pagamento de comissão para Bryan Ruiz, fraude em processo de impeachment, venda de Zeca, compra de Jackson Porozo, atrasos salariais e reprovação das contas. A base está no Artigo 16 do Estatuto Social, nos artigos "b" e "e".

"Estará sujeito à pena de eliminação do quadro associativo do Santos o associado que:

(a) reincidir na prática de ato punido com suspensão;

(b) atingir, por ato público ou manifestação escrita ou verbal, a reputação, integridade, o prestígio, ou o conceito moral e o bom nome do Santos, de seus órgãos ou dos membros desses órgãos;

(c) for condenado judicialmente por crime doloso ou hediondo ou por ato que o desabone e o torne inidôneo para pertencer ao quadro social;

(d) apossar-se de bem pertencente ao Santos ou a terceiros ou deles se utilizar, sem prévia e regular autorização;

(e) causar dano ao patrimônio ou às dependências do Santos.

Parágrafo Primeiro - Quando a infração acarretar danos materiais ao Santos, o associado ficará obrigado a ressarci-los, no prazo fixado pelo Comitê de Gestão, sob pena de eliminação, sem prejuízo da cobrança judicial do que for devido, e nenhum recurso será admitido sem prévia prestação de caução ou fiança idônea.

Parágrafo Segundo - O associado eliminado do Santos somente poderá ser readmitido por decisão do Conselho Deliberativo".

"Os conselheiros do Santos Futebol Clube, com assinaturas lançadas no documento específico em anexo, vêm respeitosamente a sua presença, alicerçados nas letras (b) e (e) do Artigo 16, apresenta o presente "Denúncia e Pedido de Eliminação do Quadro Associativo" diante dos atos infracionais praticados pelo senhor José Carlos Peres, atual presidente do Comitê de Gestão do clube, em desobediência direta ao Estatuto Social do Santos. A saber:

Fato 1 - Pagamento de Comissão a Bryan Ruiz

Em conversa gravada que circulou pela internet em outubro de 2018, entre o conselheiro eleito do clube, Ricardo Feijoo, e o associado 15.7780, Wellington Alves Sobrinho, o popular "Cotoquinho", foi afirmado por parte de Ricardo Feijoo, que na ocasião ocupava o cargo de Gerente Administrativo e Financeiro do Santos Futebol Clube, que foi paga a comissão no valor de aproximadamente R$ 3 milhões, onde o presidente "obrigou" a pagar e, logo na sequência, três dias depois, veio a quitar dívidas de sua empresa. 

De tal sorte, é possível reparar o modus operandi dos procedimentos dentro do Santos, privilegiando os interesses pessoais do senhor presidente, em especial, para a realização de negócios financeiros. 

Ou seja, os pagamentos não seguiam uma ordem preestabelecida, mas sim na vontade do atual mandatário que deliberava pelo pagamento aos fornecedores conforme sua conveniência e oportunidade. Isso, por si, demonstra um descaso total com as contas do clube, onde ordens ilegais e imorais são efetuadas com o intuito de satisfazer a vontade pessoal do presidente. 

Dessa forma, será necessária a apuração sobre os fatos denunciados, pois caso tenha ocorrido o pagamento acima descrito, deverão ser comprovados pelas instâncias administrativas cabíveis e servirão como prova material das afirmações de Ricardo Feijoo. Esse ato infracional está qualificado na alínea "e" do Artigo 16 do Estatuto Social, cuja pena é a eliminação do quadro associativo que leva à perda do mandato de presidente do Comitê de Gestão de acordo com o Artigo 19. 

Fato 2 - Fraude no processo de impeachment 

Em denúncia realizada pelo site GloboEsporte.com, em 22/10/2018, a empresa Redegol, que cuidava da venda de ingressos e do programa sócio-torcedor, acusou José Carlos Peres de realizar atos considerados irregulares que, pelo próprio denunciante estariam configurando fraude com influência direta no resultado do procedimento de impeachment ocorrido em outubro de 2018.

Conforme apurado há época pela reportagem, existiu uma troca de e-mails entre a diretoria do clube e os responsáveis pela empresa, que "cinco dias antes da votação dom impeachment, os santistas relatam que houve uma emissão incomum de boletos para o pagamento de mensalidades de sócios inadimplentes dias antes da assembleia, o que levantou suspeita de que se tratava de manobra política".

Ainda, no mesmo e-mail, "informam que esses pagamentos foram estornados e que, por determinação do clube, deveriam ser apagados os dados da operação de estorno executado por ambos. 

Isso representa que a diretoria do clube, na figura de seu presidente, maior interessado no resultado do processo, intercedeu de forma veemente no sistema que controlava a situação financeira dos associados, tornando-os aptos ou não a votar. Será que a conduta do atual presidente do clube não influenciou no resultado direto do processo de impeachment? Sem sombra de dúvidas que sim. 

A conduta dolosa praticada junto à empresa que administrava o sistema de cartões do clube, determinando a prática de atos irregulares junto ao quadro de associados veio a influenciar na decisão final dos associados durante o processo de votação.

A criação de qualquer obstáculo que vise prejudicar o interesse dos sócios, em especial pelo presidente, deve ser rechaçada de responsabilidade que o cargo ocupado requer e é infração ao Estatuto Social nos termos da alínea "b" do Artigo 16. 

Fato 3 - Caso Zeca x Sasha

Em reunião do Conselho Deliberativo do Santos no dia 14/8/2018, o conselheiro Andrés Rueda mencionou que "foi levado ao Comitê de Gestão 50% para lá e para cá, sem comissão, só temos que comprar parte do empresário. Compensava, era barato… Vimos no Conselho Fiscal e ninguém aprovou R$ 1,5 milhão de luvas e R$ 1 milhão e pouco para empresário. Não foi uma decisão colegiada e o que prega o estatuto". 

Revela-se aqui, mais uma infração ao Estatuto, que determina expressamente em seu Artigo 60: "O Comitê de Gestão é o órgão colegiado responsável pela administração e gestão executiva do clube".

A afronta expressa ao regulamento, por si, já demonstra configurada a ideia central de desrespeito à instituição. A tomada de decisão sem o cumprimento do estatuto demonstra, por si, uma conduta personalíssima de um dirigente futebolístico que se utiliza do cargo eletivo para exceder os poderes pelas normas existentes. 

Quantas outras decisões monocráticas foram efetuadas pelo presidente sem que fosse cumprido o que determina o estatuto? Dessa forma, restou demonstrado, pro mais uma vez, a conduta ilegal praticada pelo dirigente alvinegro. 

Fato 4 - Caso "equatoriano"

Conforme transcrito na ata da reunião do Conselho Deliberativo do Santos Futebol Clube supracitada, o conselheiro Andrés Rueda relatou as irregularidades ocorridas dentro da gestão na aquisição do jogador Jackson Porozo. 

Na ocasião, quando levado ao Comitê de Gestão uma proposta pelo presidente de aquisição de 100% do jogador pelo valor de 350 mil dólares, onde, após consultar e deliberar perante o Conselho Gestor, o mesmo foi surpreendido, poucos dias antes do relatório final que tinha sido aprovado o valor acima mencionado, no entanto, o real valor era 350 mil dólares por 50% do passe do jogador. 

Em matéria veiculada no site Gazeta Esportiva, a publicação revelou 30% do lucro do contrato sendo pago à empresa Hi Talent, que, por sua vez, tinha como sócio o senhor Ricardo Crivelli, o Lica, que foi sócio do presidente na empresa Saga Talent até 23 de maio de 2018, após inúmeras denúncias apresentadas pelos veículos de comunicação.

Caso não configurasse nenhuma violação aos deveres previstos no estatuto, estaria por ferir a moralidade no ato acima praticado. Realizar a contratação de um jogador, onde existe uma cláusula para pagamento na casa de 30% em nome da empresa do ex-sócio configura um ato viciado de moralidade. 

Dessa forma, os atos praticados afrontam de forma literal o estatuto e são qualificados nas alíneas "b" e "e" do Artigo 16, cuja pena é eliminação do quadro associativo.

Fato 5 - Atraso no pagamento de salários

Outro ponto de extrema importância que demonstra a irresponsabilidade do atual presidente do Santos é o atraso no pagamento dos salários e do direito de imagem dos jogadores, fato este que é de conhecimento de todos os associados e torcedores.

O site Gazeta Esportiva foi um dos que disponibilizou entrevista com Jorge Sampaoli, atual técnico do Santos. Nela, Sampaoli afirmou ter devolvido seu salário ao Santos após tomar conhecimento de que o grupo de jogadores ainda não havia recebido os vencimentos no mês de fevereiro, que deveriam ter sido quitados no começo de março, e que sequer receberam o valor correspondente ao direito de imagem. 

O técnico demonstrou solidariedade aos jogadores, afirmando que todos deveriam receber na mesma data. Nada mais junto (sic). O atraso no pagamento dos salários e do direito de imagem é mais um problema enfrentado pelo Santos, que decorre através da má gestão realizada por seu presidente, ora denunciado. 

Em entrevista coletiva convocada pelo presidente, este anunciou que o clube tem crédito de R$ 100 milhões de reais e que não estão quebrados, justificando o atraso no pagamento de salários a um crédito no valor de R$ 90 milhões com o Real Madrid. Ocorre que tal justificativa não se coaduna com a atual situação do clube, que acaba por prejudicar seus jogadores, técnico e funcionários pela má administração e gestão do crédito. 

A situação demonstra que o presidente deixou o clube em situação de vulnerabilidade, não tendo o dinheiro suficiente para pagar os salários dos jogadores, tendo pago apenas o salário do técnico, que se recusou a ficar com os valores enquanto não houvesse pagamento dos demais. 

Por outro lado, apesar de ter informado o pagamento do salário, o presidente nada informou sobre o valor referente ao direito de imagem de alguns jogadores, que cumpre esclarecer, também estava em mora! A situação demostra que o atual presidente pela má gestão empregada acabou por prejudicar os jogadores e a imagem do Santos, ato previsto com pena de eliminação do quadro associativo pela alínea "b" do Artigo 16. 

Fato 6 - Reprovação das contas

Como não bastasse todos os outros fatos trazidos à tona nesta denúncia, da data de 9 de abril de 2019, o Conselho Deliberativo do Santos reprovou por ampla maioria as contas referentes ao ano de 2018. O parecer examinou as contas do balanço patrimonial que se encerrou em 31 de dezembro de 2018, ou seja, da gestão do atual presidente José Carlos Peres. 

Observou-se pelos conselheiros um déficit do exercício no valor de R$ 77 milhões, fora os que não foram computados com os (sic) venda de Rodrygo, que custou R$ 20 milhões de euros (sic). A título de comparação, o prejuízo do Santos apenas em 2018, com descoberto apenas do período (sem contar a dívida herdade de gestões passadas), é superior à toda dívida encontrada pelo saudoso presidente Luiz Álvaro de Oliveira Ribeiro ao suceder vossa senhoria na presidência do clube em 2009 e ainda se equipara ao total de investimento feito pelo Barcelona para tirar Neymar do Santos em 2013.

Resumindo, um ano de gestão do associado José Carlos Peres deixa uma dívida maior que a dos 10 anos de gestão seguidos de Marcelo Teixeira no clube e se equivale ao valor dos direitos federativos de Neymar, maior revelação do Santos pós-Era Pelé. 

Foram apontados pelos conselheiros 15 motivos pelos quais recomendada a reprovação das contas do clube, sendo que um deles foi o déficit acumulado, que ultrapassou o valor de 2017, que era de 258 milhões, para o valor de R$ 302 milhões em 2018. 

Os números por si só demonstram o que uma má gestão pode causar a um clube, prejuízo este que deverá ser arcado mais uma vez pelo clube e por seus membros. Infração enquadrada na alínea "e" do Artigo 16, passível de eliminação do quadro associativo. 

Das penalidades

O Estatuto Social, regulamento de todos os atos internos e externos, tem como objetivo regulamentar os direitos e deveres dos associados, conselheiros e dirigentes do Santos. Dessa forma, as previsões nele contida (sic) deverão ser cumpridas, sob pena, em caso de descumprimento, das sanções expressas. 

In casu, deve-se observar o disposto no artigo 16 do presente texto legal. Restou claro o prejuízo causado aos cofres públicos em benefício por parte do então presidente José Carlos Peres. 

Não fosse esse o entendimento, por diversas passagens relatadas nessa denúncia, à (sic) conduta praticada pelo dirigente do clube contraria os interesses do glorioso Santos Futebol Clube em benefício pessoal. 

As práticas relatadas têm enquadramento legal perante o artigo 16, alíneas "b e e", pois causaram prejuízos aos cofres do Santos e atingiram o conceito moral e o bom nome do clube. 

Associado nenhum poderá se beneficiar do clube que, repito, é o maior time de futebol do mundo! Por ora, diante dos fatos apontados, com base no Estatuto Social, em especial nos seus artigos 16, "b e "e", 18 e 19, requerem o recebimento da presente denúncia com seu regular processamento, nas conformidades regimentais existentes, bem como a devida aplicação da penalidade de eliminação do Senhor José Carlos Peres do quadro de associados do Santos Futebol Clube pelos fatos e motivos expostos".

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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