PUBLICIDADE

LANCE!

STJD suspende resultado entre Ponte e Aparecidense pela Copa do Brasil

Em duelo válido pela primeira fase, a Macaca pediu impugnação do jogo por interferência externa e que terminou 1 a 0 para a equipe Goiânia. Terceiro tempo vai aos tribunais

18 fev 2019 - 18h07
Compartilhar
Exibir comentários

O resultado do jogo entre Aparecidense e Ponte Preta pela primeira fase da Copa do Brasil está suspenso até segunda ordem. Nesta segunda-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão determinou que a vitória, por 1 a 0, e a classificação do time goiano fica sob judicie até que o caso seja decretado encerrado.

Aparecidense venceu a Ponte Preta por 1 a 0 em duelo na última terça-feira (Foto: Divulgação/Aparecidense)
Aparecidense venceu a Ponte Preta por 1 a 0 em duelo na última terça-feira (Foto: Divulgação/Aparecidense)
Foto: Lance!

O presidente da entidade fez às seguintes exigências. Primeiramente, ele deseja que a CBF não confirme, homologue o resultado, e que a Aparecidense se manifeste até dois dias.

Vale lembrar que, anteriormente, o time campineiro pediu impugnação do jogo por alegar interferência externa. Isto, foi por causa da anulação do gol de Hugo Cabral, aos 44 minutos do segundo tempo.

O primeiro jogo da Aparecidense pela segunda fase da Copa do Brasil já está marcado: a data prevista é 27 de fevereiro, contra o Bragantino-PA.

Despacho do presidente do STJD

"Diante disso, recebo a presente impugnação e determino que se de imediato conhecimento da instauração do processo ao Presidente da Confederação Brasileira de Futebol, para que não homologue o resultado da partida realizada em 12 de fevereiro de 2019 entre a AA Aparecidense e AA Ponte Preta pela Copa do Brasil 2019, até decisão final da presente impugnação.

Intime-se a AA Aparecidense, para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Após juntada da manifestação da AA Aparecidense, intime-se a D. Procuradoria para que no prazo de 02 (dois) dias, apresente sua manifestação.

Decorrido o prazo da D. Procuradoria, sorteie-se Relator e inclua-se o feito em pauta para julgamento", concluiu.

Lance!
Compartilhar
Publicidade
Publicidade