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STJD derruba liminar e só Flu poderá transmitir final

Decisão do TJD-RJ concedia o direito também ao Flamengo, compartilhando o mando de campo da final da Taça Rio

8 jul 2020 - 20h59
(atualizado às 21h04)
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Fluminense e Flamengo se enfrentam no Maracanã (Foto: Reprodução/Twitter Flamengo)
Fluminense e Flamengo se enfrentam no Maracanã (Foto: Reprodução/Twitter Flamengo)
Foto: LANCE!

Após liminar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) determinando o compartilhamento do mando de campo da final da Taça Rio, o Fluminense entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e derrubou a decisão. Portanto, apenas a FluTV tem os direitos de transmissão da partida, marcada para as 21h30, no Maracanã.

Na decisão, o presidente do STJD, Paulo César Salomão, ressalta que a competência da Justiça Desportiva "está limitada à disciplina e às competições desportivas". "Portanto, de plano salta aos olhos não ser esta justiça especializada competente para apreciar questões que envolvam direitos de transmissão e direito de arena", diz.O magistrado afirma que não se pode alterar o regulamento das competições depois de sua divulgação definitiva e avanlia que não faz "qualquer sentido" o argumento da decisão do TJD-RJ. Além disso, o presidente do STJD criticou a atitude da procuradoria do TJD-RJ de entrar com a ação solicitando o compartilhamento dos direitos.

"A situação retratada gera incomensuráveis prejuízos à credibilidade da competição e dá margem para justificáveis alegações de que o procedimento aforado perante a Justiça Desportiva seria casuístico e que a Procuradoria teria agido com desvio de finalidade tão somente para obter benefício ao clube que foi preterido no sorteio", diz Paulo César Salomão na decisão.

"A pretensão apresentada pela Procuradoria da Justiça Estadual e deferida perante o TJD-RJ avilta a credibilidade da Justiça Desportiva como um todo, pois contraria os mais basilares princípios gerais do direito e específicos e regentes da matéria, razão pela qual, realmente, não pode sequer vigorar, sendo urgente que se suspendam seus deletérios efeitos, que redundariam evidente e irreparável prejuízo ao Clube Requerente", completa.

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