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Situação envolvendo Gilmar dal Pozzo e Náutico é chamada por juíza do TRT de 'inusitada'

Ex-treinador da equipe principal pleiteou valor de multa rescisória enquanto clube alega não ter demitido o mesmo, mas mudado sua função dentro do Timbu

27 ago 2020 - 09h07
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O comando técnico do Náutico já foi modificado com a chegada de Gilson Kleina para ocupar o posto de Gilmar Dal Pozzo. Porém, a maneira como a mudança foi feita gerou um turbilhão de reações de ambos os lados onde até mesmo uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região foi ouvida pelo 'Diario de Pernambuco' para entender sua complexidade legal.

Foto: Léo Lemos/Náutico
Foto: Léo Lemos/Náutico
Foto: Lance!

Analisando a questão de maneira total, a magistrada Márcia de Windsor Nogueira chegou a classificar o panorama como algo inusitado. Mesmo diante de seus anos de estudo e exercício da função:

- Confesso que por tudo o que tenho estudado, lido, ouvido, é uma situação extremamente inusitada. Nunca antes ouvi falar em alteração desse porte. Na Lei Pelé ou as leis que regem especificamente os contratos dos atletas não há nada específico que trate dessa situação, desse tipo de alteração da equipe.

- É fato que a lei, e principalmente a Lei Pelé, que rege essa questão do atleta de futebol, ela deixa margem para algumas coisas serem legitimadas em contrato. Algumas situações podem trazer especificidade nessas cláusulas contratuais. Por outro lado, é difícil emitir uma opinião específica de contrato sem conhecer por completo. Porém a situação dá margem a diferentes interpretações. Até porque não há como se interpretar uma cláusula de contrato isoladamente. As cláusulas têm que ser interpretadas em seu conjunto. E também com base nas normas legais, constitucionais e nos princípios que regem os contratos. Nesse caso, com ênfase nas normas e princípios que regem o direito desportivo e trabalhista - agregou.

Márcia chegou a discorrer sobre o tema apontando que regulamentações como a Medida Provisória 984, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e até mesmo a demissão de outros integrantes da antiga comissão como Luciano Borges (auxiliar técnico) e o preparador físico Walter Grassmann podem ser elementos usados para o ganho de causa favorável a Dal Pozzo.

Entenda o caso

No dia 12 de agosto, o ex-treinador do Alvirrubro deixava o comando da equipe principal e, na interpretação do profissional diante de como foi comunicado, toda e qualquer função dentro do clube assim como os outros integrantes da comissão citados anteriormente. Sendo assim, Gilmar teria como valor a ser recebido R$ 500 mil previstos na multa rescisória.

Entretanto, a interpretação do clube é de que houve apenas uma mudança de função onde Dal Pozzo passaria a trabalhar na equipe Sub-23 até o término de seu contrato, equivalente ao fim de 2020. Em razão da pandemia e da suspensão dos torneios regionais de base, o ex-treinador do Náutico está desde o início do mês de agosto sem ter atividades.

No último dia 21, após entrar na justiça para conseguir por vias legais a sua rescisão contratual, Gilmar Dal Pozzo teve seu pedido atendido pela 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis com direito a publicação no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, elemento que o libera para acertar e ser inscrito por qualquer outra equipe.

Do lado do Náutico, a postura segue sendo fielmente na linha de que não houve a demissão do antigo ocupante do cargo do técnico e também a determinação de levar o caso a todas as esferas necessárias como declarou, também ao 'Diario de Pernambuco', o vice-presidente jurídico Bruno Becker:

- A gente não foi notificado a respeito disso. Vamos entrar em contato com a CBF para saber baseado em que ele fez essa publicação. De toda forma é estranho porque o contrato dele não está rescindido e mesmo que isso fosse feito ainda estamos no prazo para pagar a rescisão, que são dez dias. Estamos aguardando com muita tranquilidade recebermos essa notificação para poder nos pronunciarmos. Mas uma coisa temos certeza. Vamos até o final para provar que Gilmar não foi demitido.

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