PUBLICIDADE
Logo do Fluminense

Fluminense

Favoritar Time

Scarpa consegue habeas corpus que o libera do Fluminense

Meio-campista havia perdido no TRT do Rio de Janeiro e já está há três meses sem jogar; Palmeiras aguarda uma definição sobre o jogador

25 jun 2018 - 19h25
(atualizado às 20h16)
Compartilhar
Exibir comentários

Gustavo Scarpa conseguiu um habeas corpus no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para rescindir seu contrato com o Fluminense. O jogador, assim, está novamente livre, ainda que momentaneamente, já que o processo continua correndo. O Palmeiras aguarda para definir sua situação com o armador de 24 anos de idade, pois isto não reativa automaticamente o contrato assinado no começo do ano.

De acordo com pessoas ligadas à diretoria do time alviverde, ele pode escolher onde jogar, inclusive em outro interessado. O Flu, por enquanto, não se pronunciará.

A decisão foi comunicada pelo ministro relator Alexandre de Souza Agra Belmonte. "manter atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora contumaz atenta contra os princípios da boa e da liberdade de trabalho", diz o texto publicado nesta tarde.

Scarpa vive imbróglio judicial com o Fluminense. Palmeiras aguarda (Foto: Cesar Greco/Ag. Palmeiras)
Scarpa vive imbróglio judicial com o Fluminense. Palmeiras aguarda (Foto: Cesar Greco/Ag. Palmeiras)
Foto: Lance!

Scarpa pedia desde dezembro a rescisão de contrato, o pagamento de R$ 9 milhões em vencimentos atrasados (salários de 2016, férias de 2016, e 13º de 2016, além de parcelas do FGTS de junho a novembro de 2017, direito de imagem de agosto a novembro de 2017). O Flu, em janeiro, pagou parte do FGTS e salários atrasados, mas seguiu devendo férias e direitos de imagem.

O jogador não atua há mais de três meses, desde que sofreu a primeira derrota na Justiça, quando foi derrubada a liminar que o deixava livre durante o processo. No dia 11 de junho, ele perdeu novamente para o Fluminense, em primeira instância, no Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. O argumento para não liberá-lo era de que o jogador aceitou renovar seu contrato enquanto já não recebia. O documento do TST contesta esta visão.

"Se o atleta, na renovação de contrato, em 2016, deu uma chance à agremiação empregadora, isso não significa que, passado o tempo e persistindo o descumprimento de obrigações deva suportá-lo ad eternum (para sempre)", acrescenta o ministro. O Palmeiras contratou o meio-campista no início do ano, quando havia uma liminar o liberando do vínculo com o Flu. Enquanto ocorre a briga judicial, a diretoria alviverde ficou à distância, aguardando um desfecho. O time paulista iria pagar 6 milhões de euros (R$ 26,6 milhões) por 100% de seus direitos econômicos, mas não fez o depósito por conta do processo. Ele fez oito jogos pelo clube e marcou duas vezes.

Lance!
Compartilhar
Publicidade
Publicidade