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Romário apresenta projeto que proíbe punição de manifestação política no esporte

Ex-jogador apresentou o projeto no Senado nesta quinta-feira

22 out 2020 - 19h41
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O senador Romário (PODE-RJ) apresentou nesta quinta-feira um projeto de lei ao Senado para proibir punições desportivas aos atletas que se manifestarem politicamente dentro do ambiente esportivo. O ex-jogador ressaltou que a livre manifestação de pensamento é direito garantido na Constituição Federal. A informação foi divulgada por Demétrio Vecchioli, do UOL.

Romário (PODE-RJ) apresentou um projeto que defende a manifestação política dos atletas (Foto: Divulgação)
Romário (PODE-RJ) apresentou um projeto que defende a manifestação política dos atletas (Foto: Divulgação)
Foto: Lance!

A proposta do senador acontece uma semana após o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) advertiu a atleta de vôlei de praia, Carol Solberg, por dizer "Fora, Bolsonaro" em entrevista após uma partida. Pela proposta do senador, seria incluído o seguinte artigo na Lei Pelé: "Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores"

- A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta - argumentou Romário.

- Dentro da dinâmica esportiva, apenas deve encontrar respaldo para punição ofensas diretas a atores envolvidos na disputa, organização e patrocínio da própria competição, ação que poderá ensejar infração de natureza disciplinar cingida à estrita esfera desportiva. Punir um atleta por se manifestar contrariamente a um personagem estranho à competição, e que não atrapalhe o seu andamento, é indubitavelmente um constrangimento ao disposto no art. 5° de nossa Carta Maior - completou na argumentação.

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