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Recurso é parcialmente aceito e Vasco reduz penhora milionária

Por unanimidade, desembargadores do TJRJ entendem que penhora de 10% de toda a receita do clube, em ação de penhora de mais de R$ 3 milhões, sofra redução pela metade

16 mai 2019 - 15h58
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O Vasco teve uma vitória parcial na Justiça. Por unanimidade, com relatoria do desembargador Murilo André Kieling Cardona Pereira, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acatou parcialmente recurso do clube e reformou decisão de primeira instância, reduzindo o percentual de penhora das receitas do Cruz-Maltino a 5% em dívida com a empresa "Biosanear Serviços Eireli". Isto até o limite de R$ 3.517.776,64. Cabe recurso aos envolvidos.

Alexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: Marcello Neves/Lancepress!)
Alexandre Campello é o presidente do Vasco (Foto: Marcello Neves/Lancepress!)
Foto: Lance!

Esta ação de execução corre desde setembro de 2018. Originalmente, o Vasco queria que a penhora, então de 10%, não ultrapassasse o percentual de 1,5%, o que não foi atendido pelos desembargadores. Em trecho do acórdão, em informações da empresa, foi informado "que o suposto lastro da confissão de dívida teria se dado (...) pois teria sido contratada em 01.08.2016 para prestar serviços de assistência comercial hídrica, manutenção preventiva e corretiva, com utilização de equipamento especializado e técnico capacitado na rede hidráulica interna, aplicação de vazão e hidrometria, monitoramento junto à CEDAE, com intuito de prevenir possíveis danos na rede interna de água, aumento de consumo, etc".

Nesta mesma ação, só que em primeira instância, em parte de decisão ainda não recorrida, o que a faz seguir vigente, foi determinado, além da penhora agora reduzida, que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bloqueassem a transferência de jogadores do Vasco para outros clubes nos sistemas de gestão CBF e Fifa TMS. As transferências, vale destacar, só serão autorizadas se 5% do valor de cada negócio for depositado em juízo, segundo determinação do juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 42ª Vara Cível do TJRJ.

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