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Pleno do TJRJ marca pela quarta vez julgamento do 'caso HD' do Vasco

Embargos de declaração opostos pelo clube contra decisão que liberou por unanimidade perícia no disco rígido pelo Juizado do Torcedor, criminal, será julgado no dia 9 de julho

28 jun 2018 - 13h19
(atualizado às 13h19)
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O Órgão Especial e Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) marcou nesta quinta-feira, pela quarta vez, o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Vasco contra a perícia - já realizada - no HD do clube. Os magistrados, com relatoria do desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, irão se reunir às 13h do dia 9 de julho, onde vão definir a validade e mérito do recurso que a diretoria de Alexandre Campello ingressou há dois meses.

Plenário do Órgão Especial e Pleno do TJRJ julga o HD do Vasco. Confira a seguir a galeria especial do L!
Plenário do Órgão Especial e Pleno do TJRJ julga o HD do Vasco. Confira a seguir a galeria especial do L!
Foto: David Nascimento/LANCE!Press / Lance!

Já ocorreram três tentativas de julgamento destes embargos, mas em todas acabou não ocorrendo. Em duas oportunidades por ausência do desembargador relator, e uma pela suspensão do expediente do TJRJ justamente no dia que o recurso seria julgado por conta da escassez de combustível provocada pela greve dos caminhoneiros, o que impossibilitou o pleno funcionamento do órgão na ocasião. A quarta tentativa de julgamento demorou para ser marcada por férias do relator.

Em abril, o Pleno do TJRJ havia decidido em ação do conflito de jurisdição entre a 12ª Câmara Cível do TJRJ e o Juizado Especial do Torcedor, criminal, onde as partes decidiram por não periciar e periciar o disco rígido, respectivamente, por unanimidade, ser a favor da realização da perícia pelo Juizado. Logo após a decisão, o Vasco entrou como interessado no processo - e por isso conseguiu entrar com recurso de embargos de declaração.

Assinam os embargos de declaração os advogados do Vasco na ação: Rogério Peres, Chrisostomo Telerforo e Bruno Barata. Estes recursos servem para sanar dúvida, omissão, contradição ou obscuridade de decisões impostas pelos colegiados. Por meio desta, o efeito transitado em julgado acaba postergando automaticamente, já que estes embargos precisam ser julgados. Mas não impedem a perícia que já foi realizada pelo Juizado Especial do Torcedor.

O trabalho do Juizado Especial do Torcedor acontece em conjunto com a Delegacia de Defraudações. No fim do ano passado, por meio da delegada Patrícia de Paiva Aguiar, foi instaurado inquérito para a investigação de fraude na eleição do Vasco. Cerca de mil sócios com fraudes foram atestados após a perícia no disco rígido, com, inclusive, um ex-funcionário do clube sendo indiciado após pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Há a expectativa nos bastidores do MPRJ também se movimentar, além da área criminal, na cível, pedindo a anulação da última eleição por fraude.

Vale destacar que por meio de embargos as decisões de mérito raramente são reformadas. Depois da decisão que for imposta pelo relator ainda caberá o recurso considerado "embargos dos embargos", para apenas depois não ser mais possível recorrer na instância atual. Se as partes entenderem contestar após isso, terão de entrar com recursos em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Mesmo se a perícia for concluída, se a decisão de mérito mudar, a prova poderá ser invalidada.

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