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Justiça bloqueia parte da venda de André ao Grêmio

Galo consegue decisão favorável na 13ª Vara Cível de Belo Horizonte. Clube alvinegro cobra aproximadamente R$ 1,3 milhão do Sport, referente à compra do atacante em 2017

18 abr 2018 - 16h29
(atualizado às 16h34)
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O Atlético-MG recebeu parecer favorável na Justiça, em uma ação movida no fim do mês passado, para receber uma dívida de aproximadamente R$ 1,3 milhão do Sport. O débito está relacionado com a compra do atacante André. O Galo alega que detinha 20% dos direitos do jogador quando o Leão adquiriu o atleta, mas que ainda não recebeu sua parte. Vale lembrar que o clube pernambucano negociou o jogador com o Grêmio, no fim do mês passado.

André chegou para reforçar o Grêmio neste ano (Foto: Lucas Uebel / Divulgação)
André chegou para reforçar o Grêmio neste ano (Foto: Lucas Uebel / Divulgação)
Foto: Lance!

De acordo com o site do Globo Esporte, o juiz Marco Aurélio Chaves Albuquerque, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou, nesta terça-feira, que o valor cobrado pelo Alvinegro, cerca de R$ 1,3 milhão, seja bloqueado. À medida que o Tricolor Gaúcho for depositando o montante da compra de André nos cofres do Sport, parte do dinheiro ficará retida até que se alcance o valor total da dívida. Cabe ressaltar que o Leão pode recorrer da decisão.

Em 2011, o Galo contratou André. Cinco anos depois, em 2016, o clube alvinegro vendeu o jogador para o Corinthians, detendo os 20% dos direitos do atleta. No mesmo ano, André foi comprado pelo Sporting, de Portugal, que passou a ser dono de 50% dos direitos do jogador. O Rubro-Negro Pernambucano adquiriu André por cerca de R$ 5,2 milhões, mas não pagou o Alvinegro. Agora, em 2018, o Sport negociou o atacante com o Grêmio, por R$ 10 milhões.

Pelo percentual, o Atlético-MG deveria ter recebido um valor próximo a R$ 1,2 milhão. Hoje, com a correção monetária, a dívida, de acordo com o comando do Atlético-MG, está em R$ 1,3 milhão.

Leia a decisão do juiz da 13ª Vara Cível:

"DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida pelo exequente e DETERMINO a realização de imediata comunicação ao Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, que PROCEDA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS, AO DEPÓSITO JUDICIAL da quantia de R$ 1.306.157,01 (hum milhão, trezentos e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e um centavo), oriunda do negócio jurídico firmado com o Sport Club do Recife envolvendo o atleta André Felipe Ribeiro de Souza".

Lance!
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