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Em plantão, desembargador nega recurso de Fabrício Bruno por rescisão indireta com o Cruzeiro

Plantonista do TRT-3 indeferiu a inicial em segunda instância do zagueiro, que tenta há duas semanas se desvincular da Raposa por conta de uma dívida de R$ 3.554.568,66

27 dez 2019 - 20h08
(atualizado às 20h08)
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O desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, atual plantonista para os recursos em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-3), rejeitou recurso do zagueiro Fabrício Bruno, que busca a rescisão indireta de seu contrato com o Cruzeiro por conta de atrasados, que totaliza, de acordo com o jogador nos autos, no valor de R$ 3.554.568,66. O LANCE! teve acesso a decisão deste recurso, impetrado no TRT-3 pelo atleta às

Fabrício Bruno acionou o plantão judiciário do TRT-3, mas não teve êxito nas tentativas (Vinnicius Silva/Cruzeiro)
Fabrício Bruno acionou o plantão judiciário do TRT-3, mas não teve êxito nas tentativas (Vinnicius Silva/Cruzeiro)
Foto: Lance!

14h09 da última quinta-feira, já em período do plantão por conta do recesso do judiciário, com a decisão proferida nesta sexta. Cabe recurso.

Na decisão, o desembargador plantonista argumentou dois pontos. O primeiro foi que Fabrício Bruno "não manteve contato pessoal ou telefônico com a sede deste Tribunal e com a assessoria da Presidência, a fim de acionar o regime de plantão, como exige o art. 182-C, § 1º, do Regimento Interno, segundo o qual "Para os fins do plantão, o interessado deverá manter contato pessoal ou telefônico com a sede deste Tribunal, para que o Agente de Segurança que estiver de serviço acione o Magistrado plantonista e os Servidores que a ele estejam vinculados"".

Os argumentos do desembargador plantonista seguiram na linha "que o ato ora impugnado não se enquadra dentre aqueles passíveis de exame por meio do mandado de segurança". O magistrado lembrou que o pedido liminar pela rescisão indireta ainda sequer foi analisado em primeira instância pela juíza Silene Cunha de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte do TRT-3, que optou por dar um prazo para uma manifestação do Cruzeiro nos autos antes de analisar se concede ou não a rescisão via liminar. O plantão judiciário termina somente no dia 6 de janeiro de 2020.

Por fim, de plano, o desembargador plantonista indeferiu a inicial do recurso do jogador em segunda instância no TRT-3, que havia tido o sorteio para a relatoria com o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, caso fosse fora do período de plantão. Vale lembrar que o juiz de plantão em primeiro grau já havia indeferido o pedido de reconsideração antes do Natal, inclusive negando a dar um prazo para uma resposta do Cruzeiro nos autos em primeira instância para que a juíza natural do caso enfim se pronunciasse na liminar.

Fabrício Bruno, de 23 anos, foi revelado na base do Cruzeiro e teve um bom ano de 2019, sendo titular em diversas partidas, e um dos poucos que se salvaram na vexatória campanha que rebaixou a equipe para a Série B do Campeonato Brasileiro. Nesta temporada, o zagueiro entrou em campo em 34 oportunidades e teve um gol marcado.

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