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Em nota, CBF nega interferência no processo eleitoral e peso maior para federações no novo estatuto

Entidade diz que Estatuto do Torcedor não se aplica a normas internas e garante autonomia constitucional para decisões. Além disto, garante pleito limpo de Caboclo

7 nov 2018 - 14h20
(atualizado às 15h56)
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A CBF não demorou a se manifestar sobre os rumores de que a eleição de Rogério Caboclo corria risco de ser anulada pelo Ministério Público, conforme apontava a "Folha de São Paulo". Em nota emitida à imprensa, a entidade declarou que a ação do MP contesta uma Assembleia Administrativa sem impacto no processo eleitoral e garantiu que, no pleito de abril de 2018, "cumpriu estritamente as determinações da lei".

CBF se diz tranquila sobre decisão da Justiça (Divulgação)
CBF se diz tranquila sobre decisão da Justiça (Divulgação)
Foto: Lance!

A CBF ainda ressaltou que "não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas" e disse que a Lei Pelé prevê os pesos diferentes em eleições para federações e clubes:

"A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.".

Em seguida, a entidade valorizou a maneira como Rogério Caboclo obteve a vitória na eleição:

"A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável. Se não houvesse a mudança de peso, teria tido 95,5%".

A entidade finalizou sua nota com uma certeza:

"A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça".

CONFIRA A NOTA NA ÍNTEGRA

"1. A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral.

2. A CBF não argumenta que o Estatuto do Torcedor não se aplica às suas normas internas. Ao contrário, a entidade cumpriu estritamente as determinações da lei.

3. A Lei Pelé prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas.

4. A mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%.

5. A ação não contesta a regra de cláusula de barreira, que existe há décadas na CBF. Por essa regra, para se inscrever uma chapa precisa ter o apoio de 8 das 27 federações e 5 dos 40 clubes das séries A e B. A única chapa apresentada obteve apoio de 25 federações e 37 dos 40 clubes.

6. A chapa foi eleita com 95,7% dos votos possíveis, numa maioria incontestável. Se não houvesse a mudança de peso, teria tido 95,5%.

7. A CBF tem autonomia constitucional de gestão e confia plenamente na justiça."

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