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Dedé consegue liminar para deixar o Cruzeiro e fica livre no mercado

Por enquanto, o jogador pode buscar outra equipe, a menos que a Raposa recorra mais uma vez na disputa judicial

22 fev 2021 - 16h41
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O zagueiro Dedé conseguiu uma decisão a seu favor e está livre para deixar o Cruzeiro. O jogador obteve na Justiça do Trabalho uma liminar nesta segunda-feira, 22 de fevereiro, a rescisão do contrato de trabalho com o time celeste. Se o Cruzeiro não recorrer, o defensor estará livre no mercado para jogar por outro time.

Dedé também pede R$ 35 milhões de indenização ao Cruzeiro-(Bruno Haddad/Cruzeiro)
Dedé também pede R$ 35 milhões de indenização ao Cruzeiro-(Bruno Haddad/Cruzeiro)
Foto: Lance!

A decisão foi do juiz Fábio Gonzaga de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho, e teve como base a não apresentação da certidão negativa sobre a reclamação de Dedé, que cobra os atrasos no repasse do FGTS, o que permitiria a rescisão do contrato de trabalho.

O último depósito foi feito pelo Cruzeiro em 04/12/2020, referente a maio de 2020, superando os três meses, o que autoriza a rescisão do vínculo.

A Federação Mineira de Futebol e a CBF têm de ser comunicadas para dar baixa no contrato do jogador com clube mineiro.

Além de Dedé tentar rescindir seu contrato de forma indireta com Cruzeiro, ele ainda pede R$ 35 milhões do clube mineiro. A defesa do zagueiro afirma que manter o contrato de Dedé com o Cruzeiro seria permanecer como um "escravo do clube" mineiro, beneficiando o infrator, que teria, na versão da defesa, lesado do jogador ao não cumprir suas obrigações como empregador.

O que Dedé pede na ação contra o Cruzeiro

O zagueiro, que está afastado do clube há mais de um ano, se tratando da sétima cirurgia no joelho, diz que o Cruzeiro está com 10 meses de salário em atraso, citando que o contrato de direitos de imagem é fraudulento, no valor de R$ 300 mil mensais. Há, segundo o jogador, outros seis meses sem receber os salários fixos na carteira, R$ 450 mil mensais, e mais quatro meses sem receber o depósito do FGTS.

A defesa de Dedé apresentou uma tabela no valor de R$ 13.782.000 somente em em atrasos com o jogador. Ainda há a cobrança de 13º atrasados e férias, que somam R$ 1,032 milhão e R$ 1.045.333,32 respectivamente.

Outra parte do processo mostra que Dedé teria a receber salários e direitos trabalhistas referentes a 2019. "Período compreendido entre maio de 2019 a agosto de 2019, do período de setembro de 2019 e dezembro de 2019, NADA pagou ao Reclamante, sequer o 13º salário do ano de 2019 e, de janeiro a fevereiro de 2020, pagou valores parciais, de março à dezembro de 2020, efetivou apenas o pagamento de 3 (três) parcelas de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sem especificar ao menos a que meses em aberto se referiam as citadas parcelas", diz o trecho da ação.

Dedé ainda cobra outros R$ 10,5 milhões a título de cláusula compensatória "em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários -mora contumaz configurada)".

Na ação, também foram incluídas declarações de dirigentes que estariam "jogando a torcida contra o jogador". As falas do ex-superintendente jurídico, Kris Brettas, de que o clube estava estudando o contrato do jogador, verificando possibilidades legais de afastamento do atleta e do ex-presidente Wagner Pires, em um vídeo que circulou na internet, comentando que Dedé havia ganho mais de R$ 50 milhões sem jogar, estão sendo usadas no processo pela defesa do jogador. .

Confira cada pedido de Dedé na ação contra a Raposa

- R$ 13.782.000,00: Pagamento dos valores incontroversos a título de remuneração inadimplida;

- R$ 3.390.666,66: Pagamento das verbas rescisórias;

- R$ 10.500.000,00: Com base no real salário ajustado (compreendendo-se os registrados na CTPS, bem como os pagos "por fora") e em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada (atraso nos salários - mora contumaz configurada), requer de Vossa Excelência seja a Reclamada condenada ao pagamento da cláusula compensatória legal devida;

- R$ 704.400,00: Seja a Reclamada condenada ao recolhimento do FGTS referente ao período não recolhidos;

- R$ 1.032.000,00: Reflexos incidentes sobre o 13º salário aplicáveis às verbas pagas por fora a título de "direito de imagem";

- R$ 1.045.333,32: Reflexos sob férias + 1/3, incidentes sobre as verbas pagas por fora, devendo a mesma ser condenada ao pagamento integral destas, devidamente corrigidas e atualizadas na forma da Lei;

- R$ 1.053.658,66: FGTS incidente sobre os valores pagos por fora;

- R$ 3.750.000,00: Indenização por dano moral;

- Pagamento dos honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento)

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