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COVID-19 na base: obrigação x o que fazem grandes de SP na quarentena

Especialista em direito desportivo diz ao LANCE! o que a lei exige nos alojamentos para garotos em meio à pausa; veja o que fazem Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo

26 mar 2020 - 17h45
(atualizado às 17h45)
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Há dez dias, com a Federação Paulista de Futebol (FPF) acompanhando a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) na suspensão por tempo indeterminado de todas as suas competições, os grandes clubes paulistas dispensaram seus atletas das categorias de base. Mas há casos que seguem nos alojamentos, e, com isso, são mantidas algumas obrigações em meio à pandemia do COVID-19, chamado de coronavírus.

- O clube continua responsável pela segurança desses atletas, bem como por alimentação e saúde. Com a restrição cada vez maior, muitos foram dispensados, mas quem ficou, seja base, feminino ou profissional, por qualquer razão que seja, deve ser respaldado. O clube não pode abandonar o atleta só porque os dispensou. Se está no alojamento, a responsabilidade é igual - disse o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito desportivo, ao LANCE!

Veja o que cada um dos quatro grandes está fazendo com seu alojamento:

Corinthians

São Paulo mantém só atletas em tratamento em seu centro de treinamento em Cotia (Rubens Chiri/saopaulofc.net)
São Paulo mantém só atletas em tratamento em seu centro de treinamento em Cotia (Rubens Chiri/saopaulofc.net)
Foto: Lance!

O Corinthians desocupou 100% de seu alojamento e assegura que proporcionou toda a estrutura para que cada um dos jogadores pudesse retornar para casa em tempo hábil. Segundo o clube, o local foi completamente higienizado e está desativado enquanto durar a quarentena.

Palmeiras

Inicialmente, o Palmeiras dispensou as atividades para as categorias abaixo dos 15 anos, no dia 13. Três dias depois, fez o mesmo do elenco sub-15 em diante, suspendendo 100% das atividades no Centro de Formação de Atletas. Mas o clube manteve alojados os estrangeiros, por conta da inviabilidade de viagem neste momento, até mesmo por conta do fechamento dos aeroportos, e afirma estar oferecendo todo o suporte necessário.

Santos

Alguns jovens seguem na Baixada Santista por questões logísticas. O Santos anunciou a pausa inicial de 20 dias em meio à pandemia, no último dia 16, e o clube se esforça para manter a parte física dos atletas em dia durante o período de paralisação. O clube do litoral paulista continua oferecendo, também, as refeições aos atletas.

São Paulo

Apesar de estar sem treinamentos desde o último dia 16, o São Paulo optou por manter em Cotia os atletas que estão passando por algum tipo de tratamento médico. Os demais tiveram dispensa para retornarem às suas respectivas casas. Desta forma, apenas as áreas essenciais do Centro de Formação de Atletas de Cotia estão funcionando.

Confira abaixo uma lista do que é recomendável legalmente aos clubes:

Advogado Higor Maffei Bellini cita obrigações dos clubes (Divulgação)

1. Oferecer quartos individuais para os (as) atletas;

2. Monitorar a permanência dos atletas nos alojamentos, sem saída para a rua por motivos quaisquer (apenas se for realmente necessário) - redobrar a atenção no caso de serem menores de idade;

3. Higienização constante dos cômodos e locais de circulação do alojamento, sobretudo áreas comuns, compartilhadas por grupos ou pequenos grupos;

4. Esterilizar o máximo de vezes possível talheres, copos, corrimãos e demais objetos e utensílios normalmente utilizados e tocados frequentemente;

5. Observar, por meio de fiscais e orientadores, a frequência com que esses jovens atletas alojados se higienizam, fazem uso de álcool gel, lavam as mãos etc.;

6. É responsabilidade do clube manter a ordem e também de instruir seus alojados a fazerem - principalmente nos quartos e banheiros;

7. Garantir que os jovens não acumulem roupas sujas espalhadas pelo alojamento, já que o vírus pode resistir e ser transportado por meio dessas vestimentas. Quem veio da rua deve, imediatamente, tomar banho e colocar as roupas usadas para lavar;

8. Oferecer uma toalha de rosto exclusiva para cada atleta. Em hipótese alguma, as toalhas devem ser compartilhadas. Além disso, as toalhas devem ser trocadas, pelo menos, a cada 48 horas (tanto de rosto quanto de banho);

9. Orientá-los a evitar ao máximo contatos físicos uns com os outros (de preferência, não fazer); observar o cumprimento dessa norma;

10. Em caso de sintomas da COVID-19, os responsáveis pelo (a) atleta no alojamento devem isolá-lo (a) imediatamente, no cômodo mais longevo do local, e acionar um médico para prestar os devidos cuidados;

11. Ter um médico plantonista à disposição no próprio local ou imediações, de forma que possa chegar em minutos para algum atendimento específico.

Lance!
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