PUBLICIDADE

LANCE!

Caixa consegue liminar parcial contra repasse de verba milionária do Vasco. Clube não deve só as CNDs

LANCE! tem acesso ao recurso do banco em 2ª instância, que suspendeu decisão de 1º grau, no TRT-1, que determinava o desbloqueio do valor para os salários atrasados cruz-maltinos

20 fev 2020 - 16h10
Compartilhar
Exibir comentários

Na última terça-feira, a Caixa Econômica Federal conseguiu liminar, parcial, contra a determinação de primeira instância em desbloquear a verba de patrocínio do antigo contrato do banco com o Vasco, em 2017, até R$ 5 milhões, para pagar os salários atrasados com os funcionários cruz-maltinos. A decisão foi proferida pela desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues, da Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1).

O LANCE! teve acesso ao caso. O recurso da Caixa foi ajuizado às 21h42 da última segunda-feira. A primeira análise foi da desembargadora plantonista Alba Valéria Guedes Fernandes da Silva, que considerou que a demanda não foi caracterizada como urgente, para ser decidida em plantão, e determinou que os autos fosse distribuídos livremente para decisão, que acabou sendo deferida no dia seguinte pela desembargadora Marise Costa Rodrigues, sorteada para o caso. Pelos documentos obtidos pela reportagem, o banco argumentou que o Vasco deve outros pontos, além das Certidões Negativas de Débito (CNDs).

De acordo com a Caixa na inicial do recurso, o Vasco ainda não apresentou o Relatório final de prestação de contas impresso e assinado (o que é estabelecido pela cláusula oitava, parágrafo quinto do contrato entre as partes), o Relatório de exposição de mídia (vigente na cláusula terceira, parágrafo sétimo), as Certidões de regularidade fiscal (cláusula oitava, parágrafo

quinto), o Documento referente à constituição da nova diretoria para fins de assinatura do recibo de patrocínio; e a Regularização do CADIN, conforme art. 6o, III, da Lei 10.222/2002.

A Caixa ainda argumentou que a competência para julgar o caso não seria da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Federal. Afirmou também que não teve acesso aos autos em primeira instância para se defender. Em diversas oportunidades ao longo dos argumentos, o banco declarou que as cotas de patrocínio ainda são de propriedade da Caixa. De acordo com a estatal, somente poderá desembolsá-las ao Vasco "se houver o efetivo cumprimento das condições pactuadas no contrato de patrocínio, valendo ressaltar que tal cumprimento pode nunca vir a ocorrer".

Também foi esclarecido pela Caixa que o valor que está separado ainda do patrocínio é inferior a R$ 5 milhões, se considerando o montante líquido. No bruto, ainda não foram pagas as parcelas três e quatro do patrocínio, totalizando R$ 6.050.000,00. Entretanto, o banco aplicou penalidades ao Cruz-Maltino pelo "não cumprimento das condições no contrato de patrocínio", de acordo com a cláusula décima do contrato. Há uma multa de R$ 60 mil pela perda do mando de campo após brigas na partida contra o Flamengo, disputada em 8 de julho de 2017, retenção de R$ 990 mil por não cumprimento de metas e multa de R$ 59.997,00 pela não entrega de camisas à Caixa.

Trecho da inicial do recurso da Caixa (Foto: Reprodução)

Ao deferir parcialmente a liminar solicitada pela Caixa, a desembargadora relatora Marise Costa Rodrigues afirmou ter verificado que "de fato, o contrato de patrocínio celebrado entre o banco e o Vasco prevê uma série de condicionantes para o recebimento, por parte desse, das cotas de patrocínio lá estabelecidas. Dentre elas está a apresentação de cópias atualizadas de certidão de regularidade fiscal, de certidão de regularidade das contribuições devidas ao FGTS e de certidão negativa de débitos trabalhistas. Também foi dito que há outras penhoras já aguardando cumprimento sobre esta verba presa.

"Por conseguinte, defiro parcialmente a liminar postulada, para suspender os efeitos da ordem judicial contida nas r. decisões proferidas nos dias 6 e 12 de fevereiro de 2020 nos autos da ação trabalhista originária até ulterior determinação", afirmou a desembargadora em trecho da decisão liminar. A magistrada deu um prazo de dez dias para que as partes se manifestem, e depois mais dez dias para um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre o caso.

O contrato do Vasco com a Caixa rendeu R$ 11 milhões ao clube, com mais até R$ 1,5 milhão de bônus por performance esportiva durante a vigência do contrato, em 2017. Os valores pagos ao clube, pelos termos, foram em quatro parcelas e apenas duas foram efetivamente pagas - no total de R$ 4,95 milhões, antes do Cruz-Maltino passar a não cumprir itens do contrato. Ao longo de todo o ano de 2018 e de 2019, ações na Justiça correram na busca de um desbloqueio antecipado deste valor, até para pagar as folhas em aberto de 2017, mas sem êxito.

Penhoras anteriormente determinadas da verba do Vasco junto ao banco estatal, extraído da inicial do recurso (Foto: Reprodução)

No último dia 3, o juiz José Monteiro Lopes, da 36ª Vara do Trabalho do Rio do TRT-1, já havia condenado o Vasco "a pagar os salários e gratificações natalinas de seus empregados referentes ao período de novembro de 2019 em diante, parcelas vencidas até o trânsito em julgado desta decisão", até o limite de R$ 6 milhões. A ação, de autoria do Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), corria no TRT-1 desde o dia 9 de janeiro deste ano. O Sindeclubes colocou o valor da causa em R$ 5.913.234,51 na cobrança dos salários vencidos, acatado pelo magistrado.

Na oportunidade, o Vasco reconheceu que "deixou de pagar os salários de seus funcionários, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2019, assim como 13º salário de 2019" por conta da "grave crise financeira que assolou não somente o país mais especialmente os clubes, visto a escassez de patrocínios privados". Na madrugada do último dia 6, o juiz José Monteiro Lopes "desbloqueou" R$ 5 milhões do Cruz-Maltino, retidos há mais de um ano com a Caixa Econômica Federal, ex-patrocinadora do clube. Mesmo sem o Vasco ter em dia as Certidões Negativas de Débito (CNDs), o magistrado entendeu necessária a penhora do valor para o pagamento dos salários atrasados dos funcionários do clube, deu prazos, mas o banco não cumpriu, recorreu e teve a liminar parcial.

O LANCE! procurou o Vasco para uma posição sobre os pontos apontados pela Caixa que estariam sendo descumpridos pelo clube, mas não obteve um retorno até a publicação desta reportagem.

> Confira a seguir trechos do contrato do Vasco com a Caixa, os quais o LANCE! teve acesso!

Trecho do contrato do Vasco com a Caixa (Foto: Reprodução)

Trecho do contrato do Vasco com a Caixa (Foto: Reprodução)

Trecho do contrato do Vasco com a Caixa (Foto: Reprodução)

Trecho do contrato do Vasco com a Caixa (Foto: Reprodução)

Pontos que o Vasco ainda não cumpriu, junto a Caixa, para liberação da verba 'presa' do patrocínio (Reprodução)
Pontos que o Vasco ainda não cumpriu, junto a Caixa, para liberação da verba 'presa' do patrocínio (Reprodução)
Foto: Lance!
Lance!
Compartilhar
Publicidade
Publicidade