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Atacante Juninho pode receber gancho pesado por confusão no Clássico das Multidões

Jogador foi expulso no duelo contra o Santa Cruz e deve ficar um bom tempo fora de combate

26 fev 2019 - 20h50
(atualizado às 20h50)
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O atacante Juninho ganhou mais um capítulo negativo em sua carreira. Como se não bastasse todas as polêmicas fora de campo, agora, o centroavante será julgado na próxima quinta-feira por conta da confusão no Clássico das Multidões e pode desfalcar o Leão por até doze jogos. Além disso, ele deve receber uma multa do TJD-PE de R$ 200 mil.No jogo contra o Santa Cruz, no estádio do Arruda, ele levou um cartão vermelho após o apito final do árbitro. Na ocasião, ele reclamou de um pênalti não marcado a favor do Leão.

Williams Aguiar/Sport Club do Recife
Williams Aguiar/Sport Club do Recife
Foto: Lance!

Confira os artigos que o jogador foi denunciado

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

II — desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

Art. 243-B. Constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio, a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de trinta a cento e vinte dias.

Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

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