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TJD-RJ concede liminar e suspende rebaixamento do Carioca

Com a decisão, que ainda pode ser alterada, a Cabofriense e o Nova Iguaçu devem permanecer na elite estadual

2 jul 2020 - 08h59
(atualizado às 10h25)
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O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) concedeu no final da noite de quarta-feira uma liminar favorável a Nova Iguaçu e Cabofriense e suspendeu, de forma provisória, o rebaixamento de ambos no Campeonato Carioca. Haverá um julgamento para decidir o mérito da questão e resolver se o descenso de ambos será ou não anulada.

A Cabofriense disputou as fases de classificação da Taça Guanabara (primeiro turno) e da Taça Rio (segundo turno) e ficou com a pior campanha geral com apenas três pontos em 11 jogos - nesta quarta-feira foi derrotado pelo Bangu por 1 a 0, no estádio Moça Bonita. Assim, caiu para a Seletiva do Estadual do ano que vem. Já o Nova Iguaçu disputou essa seletiva em 2020 - ficou atrás de América-RJ e Americano - e foi rebaixado para a Segunda Divisão.

Cabofriense pode escapar do rebaixamento no Carioca
Cabofriense pode escapar do rebaixamento no Carioca
Foto: Divulgação/Cabofriense / Estadão Conteúdo

No entanto, os dois clubes entraram na Justiça Desportiva para tentar cancelar o descenso em função da pandemia do novo coronavírus. E o TJD-RJ concedeu uma liminar para impedir que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) homologue as quedas.

"Os clubes de menor investimento foram os mais afetados", se defenderam os clubes, dando como exemplo o final do contrato de jogadores que tinham vínculo por apenas alguns meses. "Para o retorno do campeonato no último dia 18, a situação de desequilíbrio pode ser demonstrada com a perda da maior parte dos elencos dos clubes de menor investimento".

Na decisão liminar, o presidente em exercício do TJD-RJ, José Jayme Santoro, alegou não poder "adentrar no mérito das alegações dos requerentes" e julgou necessária a manifestação dos outros 14 clubes que disputam o Campeonato Carioca.

"Diante do exposto, necessária a concessão da medida liminar, pois a homologação desses resultados pode gerar insegurança jurídica face a possibilidade de êxito quando estes autos forem julgados de forma definitiva", escreveu.

Estadão
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