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Justiça inglesa revê punição e libera Tevez de prestação de serviços

10 jul 2013 - 16h04
(atualizado às 16h36)
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O argentino Carlos Tevez, contratado recentemente pela Juventus, livrou-se nesta quarta-feira de parte da pena imposta pela Corte de Macclesfield, na Inglaterra. Em abril deste ano, ainda quando defendia o Manchester City, o atacante foi condenado a prestar 250 horas de serviços comunitários e pagar multa de 1.145 libras (quase R$ 4 mil em valores atuais) por ter cometido sucessivas infrações de trânsito.

Nesta quarta, no entanto, a Justiça inglesa reviu a decisão e decidiu alterar a pena ao jogador: Tevez poderá converter a prestação de serviços em multa no valor de três mil libras (cerca de R$ 10 mil).

A transferência de Tevez para a Juve é apontada pela imprensa britânica como principal fator para a mudança da punição. A defesa do argentino teria alegado que seria legalmente impossível o atleta cumprir a pena antiga, já que agora reside em outro país."Eu gostaria de agradecer à corte por esse entendimento. Também gostaria de agradecer à minha equipe jurídica, especialmente a Gwyn Lewis e todos meus assessores, que me ajudaram muito neste caso", disse Tevez.

O jogador, que passou a maior parte da última temporada na reserva do Manchester City, espera um recomeço na Velha Senhora."Tudo que eu quero é continuar minha carreira na Itália com a Juventus, e eu estou buscando um novo capítulo".

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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