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Fair-play financeiro é criado pela CBF; Normas ainda serão conhecidas

20 dez 2014 - 15h35
(atualizado às 15h46)
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A CBF publicou em definitivo na noite da última sexta-feira, através do seu site oficial, o Regulamento Geral de Competições (RGC) para a próxima temporada exatos 15 dias após a divulgação do mesmo. E a entidade apresentou uma novidade: O artigo 105 do RGC destaca a criação do fair-play financeiro. O mesmo será publicado através dos regulamentos específicos das competições ou em resoluções da presidência da CBF. Existirá a possibilidade de sanções aos clubes que não cumprirem as normas deste fair-play.

O parágrafo único do artigo 105 diz que "O cumprimento estrito de tais normas, com a adoção de padrões gerenciais que resguardem o equilíbrio econômico-financeiro e competitivo dos clubes, é condição essencial para assegurar às agremiações o direito de participação nas competições, bem como a manutenção dos pontos e classificação conquistados". As possíveis punições, no entanto, só serão conhecidas após a publicação das normas do fair-play financeiro criado.

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O fair-play financeiro no futebol brasileiro, um dos objetivos do Bom Senso F.C., não foi citado na aprovação, realizada na última quarta-feira, do projeto que prevê a renegociação das dívidas dos clubes com a União sem a necessidade de contrapartidas. Aprovada na Câmara, a Medida Provisória 656 ainda passará pelo Senado e, se aprovada, precisará da sanção da presidente Dilma Rousseff. O Bom Senso entende que o fair-play precisar entrar como artigo na Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE), que só poderá ser discutida novamente em 2015.

Veja, na íntegra, o artigo do RGC que fala sobre o fair-play financeiro:

Fair-play será instituído para 2015 (Foto: Reprodução/Site Oficial da CBF)

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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