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Copa São Paulo

STJD denuncia FPF e árbitro suspenso que apitou na Copinha

Flávio Rodrigues Guerra apitou partida entre São Paulo e Figueirense enquanto cumpria suspensão

20 jan 2016 - 13h44
(atualizado às 15h48)
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O STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) denunciou na terça-feira à noite a Federação Paulista de Futebol (FPF) e o árbitro Flávio Rodrigues Guerra pela escalação irregular do juiz na vitória por 1 a 0 do São Paulo sobre o Figueirense, em partida válida pela terceira fase da Copa São Paulo de Juniores. Guerra atuou no duelo enquanto cumpria suspensão de 100 dias imposta pelo órgão desportivo. O erro custou o emprego do coronel Marcos Marinho na presidência da comissão de arbitragem da FPF.

Guerra cumpria pena desde o dia 27 de novembro de 2015. Ele foi punido por um erro cometido na vitória por 2 a 0 do Corinthians sobre o Santos, em 20 de setembro, no Brasileiro. Na ocasião, o árbitro mostrou cartão vermelho ao zagueiro David Braz por um pênalti cometido por Zeca. Guerra alegou que David Braz foi expulso por reclamação, mas as imagens de televisão indicaram que o árbitro se confundiu na hora de punir o autor da infração.

Flávio Rodrigues Guerra expulsou David Braz incorretamente em partida contra o Corinthians
Flávio Rodrigues Guerra expulsou David Braz incorretamente em partida contra o Corinthians
Foto: Friedemann Vogel / Getty Images

Na partida da Copinha em que atuou suspenso, Guerra errou ao marcar um pênalti a favor do São Paulo. O árbitro não viu que o lateral tricolor Inácio recebeu um carrinho fora da área e assinalou a marca de cal. Na cobrança, o próprio jogador converteu a penalidade que deu a vitória ao time paulistano.

A procuradoria entendeu que Guerra infringiu os artigos 223 (deixar de cumprir suspensão) e 228 (exercer cargo ou função quando suspenso) do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva). Se for considerado culpado, ele pode receber multa de até R$ 100 mil e uma nova suspensão de 180 dias.

A FPF responderá a uma infração ao artigo 227, que impede a remuneração a funcionários suspensos. A pena prevista é de multa de até R$ 100 mil. Ainda não foi divulgada uma data para os julgamentos.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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