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STJD vai ser mais rigoroso e pode fechar portões na Série A

14 mai 2015 - 21h40
(atualizado em 15/5/2015 às 09h04)
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A punição de perda de mando de campo vai ter regras mais rigorosas no atual Campeonato Brasileiro. Uma alteração no Regulamento Geral de Competições (RGC) da CBF faculta ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a decisão de impor ao infrator a realização de jogos com portões fechados. Até 2014, muitos clubes preferiam transferir suas partidas para locais em que havia a garantia de estádios cheios e ainda lucravam com a punição.

Ao pé da letra, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBDJ) estabelece que o(s) jogo(s) de um clube que sofre perda de mando de campo deve(m) ser disputado(s) a uma distância mínima de 100 quilômetros de sua praça de desportos. E não faz nenhuma menção à realização de partidas com portões fechados.

Em jogos de outros campeonatos já é comum ver arquibancadas vazias por punição
Em jogos de outros campeonatos já é comum ver arquibancadas vazias por punição
Foto: João Paulo Di Medeiros / MEI João Paulo Bezerra Di Medeiros - Especial para o Terra

No entanto, o atual RGC deixa a critério do STJD a decisão de impor ao clube penalizado - por casos de violência ou distúrbios graves nos estádios - que jogue com portões fechados. Nessa situação, não será permitida, em nenhuma hipótese, a presença de torcedores, a venda de ingressos e a expedição de convites. Isso inclui os sócios dos clubes, os portadores de cadeiras perpétuas e de ingressos permanentes, e os proprietários de camarotes, como consta no Artigo 64 do RGC.

“Em 2006, quando eu cheguei ao tribunal, havia o entendimento de que algumas punições deveriam ser aplicadas com jogos de portões fechados. Foram as TVs que pediram que não houvesse estádio sem público. Que isso prejudicava a transmissão; sem som, sem gente nas arquibancadas. Então, houve a primeira mudança. Mas agora vamos novamente analisar os casos e fazer uso, quando necessário, das penas que determinam ao clube jogar sem a presença de público”, contou ao Terra o presidente do STJD, Caio César Vieira Rocha.

Neste ano, Corinthians jogou contra  San Lorenzo, na Argentina, com portões fechados
Neste ano, Corinthians jogou contra San Lorenzo, na Argentina, com portões fechados
Foto: Juan Mabromata / AFP

A alteração se deu por iniciativa da procuradoria do STJD e tende também a evitar algumas situações constrangedoras para os auditores. De acordo com Caio, houve casos no tribunal em que advogados dos clubes pediam que houvesse a punição. “Já aconteceu isso. O advogado vir e dizer abertamente: ‘quero ver meu cliente (o clube) condenado’. Isso não pode se repetir”, comentou o presidente.

A perda de mando de campo é prevista pelo Artigo 213 do CBJD. Pode ser aplicada ao clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir” desordens em sua praça de desporto; invasão do gramado ou lançamento de objetos no campo. Em situações que envolvem distúrbios generalizados entre as torcidas, a punição pode ser extensiva aos dois clubes.

Fonte: Terra
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