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Que fase! Na lanterna, Vasco pode perder mandos por bombas

22 jun 2015 - 21h15
(atualizado às 21h16)
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Não bastasse a má fase, com direito a lanterna do Campeonato Brasileiro e a queda do técnico Doriva, o Vasco pode ter que jogar longe do seu torcedor na competição nacional. A procuradoria da Justiça Desportiva liberou nesta segunda-feira uma denúncia contra o time cruzmaltino pela bomba lançada pela torcida na partida contra o Cruzeiro em São Januário. O objeto, além de arremessado em campo, explodiu.

O time foi enquadrado por não ter previnido e reprimido o lançamento do artefato no gramado e agora aguarda julgamento para saber se receberá uma multa e se perderá futuros mandos de campo.

“Após o término do jogo, com a arbitragem no vestiário, se escutou uma explosão que foi confirmado pelo chefe do policiamento, ten. cel. fiorentine, que se tratava de um explosivo que foi arremessado para dentro do campo pela torcida do c.r. vasco da Gama, não chegando a atingir as pessoas”, escreveu o árbitro Leandro Pedro Vuaden na súmula do jogo, realizado no último dia 13 de junho.

Confusão das arquibancadas pode resultar em punição ao clube cruzmaltino
Confusão das arquibancadas pode resultar em punição ao clube cruzmaltino
Foto: Paulo Fernandes/Vasco / Divulgação

Vídeos do incidente foram utilizados pela procuradoria como uma confirmação do relato de Vuaden. O órgão público entende que o Vasco, como mandante, não tomou as providências necessárias para evitar a confusão e por isso foi enquadrado no artigo 213, inciso III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Em um comunicado, a procuradoria relatou no que o clube será julgado:

Pela gravidade do fato, a Procuradoria pede ainda a aplicação do parágrafo 1º.

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.

Fonte: Terra
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