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Corinthians é multado pelo STJD e Fagner pega dois jogos de suspensão

25 jan 2022 - 08h41
(atualizado às 08h41)
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O STJD (Supremo Tribunal de Justiça Desportiva) multou o Corinthians em oito mil reais pelo uso de sinalizadores e arremesso de um tênis na partida contra o Grêmio, na Neo Química Arena, válida pelo Brasileirão de 2021. O lateral Fagner também foi punido por ter sido expulso no duelo diante do Juventude, quatro dias depois, pela mesma competição.

No dia 5 de dezembro de 2021, o árbitro Bruno Arleu de Araújo, que apitou Corinthians e Grêmio, também registrou na súmula a invasão de torcedores ao gramado, mas o clube foi absolvido por essa situação.

O Alvinegro foi enquadrado no artigo 213, I, II, III, e primeiro parágrafo do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que remete a "desordens, invasão e lançamento de objetos no campo de jogo". Pelo arremesso do tênis, o clube foi multado em cinco mil reais. O restante foi aplicado pelo uso de sinalizadores.

Em outra Comissão Disciplinar, Fagner pegou dois jogos de suspensão. O lateral foi denunciado por agressão física, mas punido por jogada violenta contra o Juventude no dia 9 de dezembro de 2021.

No lance, o jogador recebeu cartão vermelho direto. Após o juiz marcar uma falta para o clube de Caxias do Sul, o atleta chutou a barriga de Capixaba, atacante adversário. A súmula ainda informa que houve uso de força excessiva e o jogo já estava paralisado.

Fagner foi enquadrado no artigo 254-A, primeiro parágrafo, II do CBJD, que prevê "desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido".

O atleta alvinegro participou de forma virtual do julgamento e prestou depoimento pessoal, negando ter havido intenção de atingir o adversário. "Naquele momento, a bola ainda estava em disputa. Então eu tentei acertar a bola e num milésimo de segundo ele (Capixaba) desvia a bola com o joelho e eu acabo acertando próximo à barriga dele. Fui única e exclusivamente visando a bola. Acabei errando o cálculo e o acertei", afirmou Fagner.

No jogo, também houve a utilização de sinalizadores. A Procuradoria denunciou tanto o Corinthians quanto o Juventude, mandante da partida, e os enquadrou no artigo 213, I do CBJD, por "desordens em sua praça de desporto". O clube gaúcho terá que pagar cinco mil reais por retardar o reinício da partida esvaziando as bolas.

O time ainda foi incluído no inciso II, que se refere a "invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo", pois, após o término do jogo, um torcedor com a camisa do clube invadiu o campo e foi na direção do meia Chico, ajoelhando-se e pedindo a bola que estava nas mãos do atleta.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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