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TST nega recurso e mantém R$ 200 mi de Scarpa e do Palmeiras bloqueados

8 ago 2018 - 14h41
(atualizado às 15h13)
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O imbróglio jurídico entre Gustavo Scarpa e o Fluminense parece não ter fim. Após a juíza Dalva Macedo 'bloquear' R$ 200 milhões do atleta e do Palmeiras, o meia recorreu, mas o ministro Alexandre Agra Belmonte, do Tribunal Superior do Trabalho, manteve o arresto do valor referente a multa rescisória do contrato com o Fluminense.

A justificativa do TST foi de que o caso deveria ser analisado em segunda instância na 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde já tramita. A decisão foi mantida, no entender do Tribunal Superior, por seguir sem impedir que Scarpa exerça sua profissão, mas garantir uma segurança financeira ao Fluminense caso este venha a vencer o caso.

Vale lembrar que Gustavo Scarpa só pode entrar em campo pelo Verdão graças a um habeas corpus concedido pelo próprio TST. Ainda quando Dalva Macedo determinou o arresto, o departamento médico Alviverde se manifestou sobre o caso.

"O processo corre em segredo de justiça. A ordem judicial ainda não chegou ao conhecimento do Palmeiras, mas admira a ordem ter chegado ao conhecimento da imprensa antes de chegar ao conhecimento do próprio Scarpa. É preciso que fique claro que o Palmeiras não é parte nesse processo. O Palmeiras nunca se manifestou nem nunca chegou a discutir ou exercer qualquer ato de defesa nesse processo. Portanto, qualquer ordem em relação ao Palmeiras é claramente abusiva, excede completamente os limites processuais e não deve subsistir".

No final de 2017, Gustavo Scarpa entrou na Justiça contra o Fluminense por conta de R$ 9 milhões devidos pelo clube ao jogador, entre salários, direitos de imagem e outras pendências. Em janeiro, o meia conseguiu a rescisão contratual na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro e assinou com o Palestra por cinco temporadas.

O novo capítulo no imbróglio jurídico aconteceu justamente no melhor momento o primeiro período de Scarpa no Palmeiras. Após uma longa pré-temporada, o camisa 14 marcou seus primeiros gols pelo clube pouco antes de a rescisão ser publicada pelo BID (Boletim Informativo Diário) da CBF.

Após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) conceder habeas corpus ao jogador, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) publicou no BID (Boletim Informativo Diário) a rescisão de contrato de Scarpa com o Fluminense. Desde então, o meia teve seu destino nas mãos e optou pelo Alviverde.

O atleta e seus empresários tinham uma oferta milionária de um clube da Arábia Saudita, além de sondagens do Benfica-POR. A opção do jogador, porém, foi reassinar seu contrato com o Palestra, no valor de 6 milhões de euros, pagos em luvas a Scarpa - este havia sido suspenso por cláusula contratual em virtude do imbróglio jurídico com o Fluminense.

No entanto, independentemente da decisão do meia, o Fluminense entrará com recurso no TST. Se conseguir derrubar o habeas corpus, o Tricolor volta a ter o vínculo do atleta. Se ele tivesse optado pela Arábia, o procedimento seria o mesmo, sendo que caso o clube estrangeiro descumprisse ordem do TST, o time das Laranjeiras poderia acionar a Fifa, que tem órgãos para definir a situação.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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