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Portuguesa usará artigo do Estatuto do Torcedor em defesa no Pleno

19 dez 2013 - 21h11
(atualizado às 21h25)
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<p>Pol&ecirc;mica com escala&ccedil;&atilde;o de H&eacute;verton chegar&aacute; ao Pleno do STJD</p>
Polêmica com escalação de Héverton chegará ao Pleno do STJD
Foto: Mauro Horita/Agif / Gazeta Press

Além da fragilidade do “BID da Suspensão”, sistema oficial da CBF que traz os jogadores suspensos e dava o status “de liberado” para Héverton antes da partida contra o Grêmio, os advogados da Portuguesa darão ênfase a mais um artifício jurídico para reverter a punição no julgamento do Pleno do STJD: o Estatuto do Torcedor, que foi utilizado no primeiro julgamento sem muita ênfase, sendo anexado ao processo, mas pouco falado.

–"Isso fez parte da nossa defesa, foi um dos itens que abordamos na nossa tese. Agora, será ainda mais reforçado no recurso" – explica Felipe Ezabella, um dos advogados da equipe paulista.

O artigo 35 do Estatuto diz que “as decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas”. Em outro parágrafo, lembra que as decisões devem ser disponibilizadas no site que organiza o evento. No caso, a CBF.

Ou seja: o departamento jurídico do time paulista tentará mostrar aos auditores do Pleno que o Estatuto do Torcedor, que é uma lei federal, portanto soberano diante de qualquer decisão na Justiça Desportiva, não foi respeitado, já que o aviso no site oficial da CBF da suspensão por dois jogos de Héverton ocorreu apenas no dia seguinte ao jogo, às 18h45 –

A Portuguesa foi punida com base no artigo 133 do CBJD, que fala em “"proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação"”.

Bia Figueiredo provoca Andreoli com rebaixamento da Portuguesa:
OS DOIS LADOS

Art.35 do Estatuto do Torcedor

As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federas. As entidades de que trata o caput farão publicar na internet, em sítio da entidade responsável pela organização do evento (no caso, CBF).

Art. 133 do CBJD (que deu base à punição da Portuguesa)

Proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeito imediato, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo hipótese de decisão condenatória.

Veja memes da "virada de mesa" do Fluminense:

Fonte: Lancepress! Lancepress!
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