PUBLICIDADE
Logo do Fluminense

Fluminense

Favoritar Time

Fred é advertido no STJD por tumulto após Fluminense e Palmeiras e poderá atuar contra o Bahia

Atacante foi absolvido de denúncia e não será suspenso na reta final do Brasileiro; Deyverson e Dudu também responderam ao processo

3 dez 2021 - 14h47
(atualizado às 14h47)
Compartilhar
Exibir comentários

Nesta sexta-feira, a 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou Fred pela confusão ocorrida após a vitória do Fluminense sobre o Palmeiras, pela 32ª rodada do Brasileiro. O camisa 9 foi apenas advertido e liberado para atuar nas últimas duas rodadas do campeonato. Além do atacante, Dudu e Deyverson, do Palmeiras, também responderam à denúncia.

Fluminense e Palmeiras terminou em confusão no Maracanã (Reprodução / Premiere / Globo)
Fluminense e Palmeiras terminou em confusão no Maracanã (Reprodução / Premiere / Globo)
Foto: Lance!

Fred foi denunciado ao STJD por dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O primeiro, de n° 250 §1° II, por atitude desleal ou hostil; e o segundo, de n° 243-F §1°, por ofensa ao árbitro. Na súmula, Caio Max Augusto Vieira relatou que o capitão do Flu o chamou de 'frouxo'. Somando as punições de cada artigo, ele poderia ter sofrido uma suspensão de até nove jogos.

- Após o término da partida, empurra seu adversário Sr. Deyverson Brum Silva, em ato contínuo ao 1º conflito, dando início a um 2º conflito, continuando persinstentemente provocando com gestos e palavras seu adversário. Após ser expulso, bate palmas ironicamente em minha direção, proferindo as seguintes palavras: "seu frouxo, seu frouxo!", sendo contido pelo seus companheiros e, o mesmo insistia em vir em minha direção - escreveu o árbitro.

Durante a audiência, o presidente Mário Bittencourt compareceu na condição de testemunha. Fred alegou que não empurrou Deyverson, o que as imagens confirmaram. O procurador Álvaro Cassetari pediu a absolvição e desclassificou a denúncia pelo artigo 243, transferindo-a para o artigo 258, de conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva. Os demais magistrados votaram por absolver Fred, e optaram pela suspensão de um jogo pelo artigo 258, que o atacante já cumpriu.

Assim, Fred poderá comparecer ao próximo jogo, pela 37 rodada do Brasileiro, decisivo para colocar o time na Libertadores. Neste domingo, o Fluminense enfrenta o Bahia, às 16h, na Arena Fonte Nova. A partida será transmitida pelo Premiere e Tempo Real do LANCE!

Lance!
Compartilhar
Publicidade
Publicidade