PUBLICIDADE
Logo do Flamengo

Flamengo

Favoritar Time

STJD indefere liminar do Flamengo que pede paralisação do Campeonato Brasileiro

11 jun 2021 - 23h02
(atualizado às 23h02)
Compartilhar
Exibir comentários

Representado pelo presidente Otávio Noronha, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva do futebol indeferiu nesta sexta-feira a liminar do Flamengo, que pedia a paralisação do Campeonato Brasileiro durante a Copa América. A decisão é inicial e pode ser revertida.

Otávio Noronha destacou que os argumentos apresentados pelo clube carioca são relevantes, ainda assim relevou as consequências negativas e prejuízos para o campeonato em caso de paralisação.

Dessa forma, o caso será julgado na próxima quinta-feira, dia 17, pelos auditores do Pleno em última instância.

Confira o despacho na íntegra logo abaixo:

"Dispõe o art. 119 do CBJD que o Presidente do Tribunal poderá - rectius deverá - admitir, em casos excepcionais e no interesse do Desporto, em ato fundamentado, o ajuizamento de medida não prevista naquele Código, podendo conceder liminar, quando houver fundado receio de dano irreparável, quando convencido da verossimilhança das alegações.

Os fatos trazidos pela Agremiação Requerente são por demais relevantes, e deles decorrem, por evidente, prejuízos aos seus interesses, e quiçá, ao equilíbrio da competição Nacional.

Os prejuízos alegados decorrem, de acordo com a sustentação, pelo longo período em que ficará desguarnecido de grande parte de seu elenco, já que a Copa América perdurará entre os dias 10/06 e 11/07/2021.

Em sendo assim, procedendo-se a uma análise ponderada e cuidadosa, vê-se, de um lado, que o dano que se quer evitar não irá se ultimar, propriamente, de forma imediata e por completo neste momento, e de outro, que a providência esperada - paralisação do Brasileiro Série A - é providência por demais gravosa, podendo gerar grandes prejuízos ao Torneio e à administração do Desporto.

Presente essa moldura, RECEBO a presente Medida Inominada, mas tenho por bem, não deferir, ao menos nesta quadra, a liminar vindicada, determinando, entretanto, o seu processamento urgente.

Em sendo assim, DETERMINO à Secretaria que, com MÁXIMA URGÊNCIA, cite e intime a CBF, para que no prazo de 2 dias, apresente, em querendo, sua Resposta.

Distribua-se a um dos Componentes do Pleno deste Tribunal.

Vista à PGJD, para em querendo oferecer Parecer por escrito.

Inclua-se na pauta do dia 17/06/2021, providenciando o seu aditamento,

Intime-se as partes".

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
Compartilhar
Publicidade
Publicidade