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Flamengo perde na Justiça e pagará pensão vitalícia a ex-funcionário

Benedito Ferreira vence em última instância e receberá R$ 580 mil e pensão até completar 78 anos; ex-segurança estava no desastre em 2019

6 nov 2026 - 18h04
(atualizado às 18h04)
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Resumo
A Justiça do Trabalho condenou o Flamengo, em última instância, a pagar pensão vitalícia e R$ 580 mil em indenizações a Benedito Ferreira, ex-segurança que atuou no resgate das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. Demitido em 2022, o profissional processou o clube por direitos trabalhistas e por omitir as sequelas da tragédia em seu afastamento pelo INSS. O tribunal rejeitou o recurso do Rubro-Negro e fixou danos morais em R$ 150 mil e materiais em R$ 430 mil, além de pensão até seus 78 anos.
Benedito Ferreira trabalhou no Flamengo de 2008 a 2022 –
Benedito Ferreira trabalhou no Flamengo de 2008 a 2022 –
Foto: Reprodução/Netflix / Jogada10

O Flamengo foi condenado pela Justiça de Trabalho do Rio de Janeiro a pagar pensão vitalícia a Benedito Ferreira, ex-segurança do clube. Em decisão de última instância, publicada dia 26 de outubro, ficou previsto que o clube deverá pagar R$ 580 mil de indenização, além de valores até os 78 anos de idade de seu ex-funcionário.

De acordo com o "ge", em publicação nesta sexta-feira (6/11), o Flamengo tentou recurso através de agravo interno na última quarta (4/11). Os desembargadores do caso, no entanto, rejeitaram. Benedito estava presente no desastre do Ninho do Urubu, dia 8 de fevereiro de 2019, quando dez jovens da base morreram durante incêndio no CT do clube. O então funcionário participou do resgaste das vítimas.

Benedito Ferreira trabalhou no Flamengo de 2008 a 2022 –
Benedito Ferreira trabalhou no Flamengo de 2008 a 2022 –
Foto: Reprodução/Netflix / Jogada10

Funcionário do Flamengo desde 2008, Benedito foi demitido em 2022 e entrou com duas ações contra o clube. Uma delas, ainda durante o vínculo empregatício, cobrava direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis. Na ocasião, o segurança questionou o fato de o Rubro-Negro não ter relacionado seu afastamento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às consequências do incêndio no Ninho do Urubu.

Assim, os desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região aumentaram a condenação inicial para R$ 150 mil em danos morais e perdas. Já o valor de dano material foi para R$ 430 mil.

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Jogada10
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