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Dirigente do COI é suspenso por possível violação ética por pagamento suspeito

17 jul 2017 - 10h27
(atualizado às 10h39)
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O ex-velocista da Namíbia e ex-membro do Conselho da Associação Internacional das Federações de Atletismo (Iaaf) Frankie Fredericks foi temporariamente suspenso do atletismo por conta de investigação sobre uma suposta violação ética, informou a federação nesta segunda-feira.

Membro do Comitê Olímpico Internacional (COI) e ex-velocista da Namíbia, Frankie Fredericks, durante evento na Dinamarca 08/10/2009  REUTERS/Scanpix/Keld Navntoft
Membro do Comitê Olímpico Internacional (COI) e ex-velocista da Namíbia, Frankie Fredericks, durante evento na Dinamarca 08/10/2009 REUTERS/Scanpix/Keld Navntoft
Foto: Reuters

Fredericks está sendo investigado pela Unidade de Integridade do Atletismo sobre pagamentos que recebeu de Papa Massata Diack, filho do ex-presidente da Iaaf Lamine Diack, no dia em que o Rio de Janeiro venceu a votação para sediar a Olimpíada de 2016.

Fredericks, que é membro do Comitê Olímpico Internacional, deixou o cargo de chefe da equipe de avaliação de lances para sediar a Olimpíada 2024 e também se retirou da força-tarefa da Iaaf investigando alegações de doping na Rússia após as alegações de corrupção serem publicadas no jornal francês Le Monde.

Em julgamento por escrito, no entanto, o presidente do Tribunal de Disciplina da Iaaf, Michael J Beloff, rejeitou a oferta de Fredericks de "usar seu melhor julgamento" sobre se participará ou não de futuras reuniões do conselho.

"Sua sugestão de que sua participação nos negócios do Conselho do Iaaf deve ser uma questão de seu próprio critério a cada reunião e assunto é, na visão da Unidade de Integridade, inadequada à luz da gravidade dos assuntos, do tema da investigação e da importância de garantir e ser visto para garantir os melhores padrões de probidade na administração do esporte", disse.

O julgamento reportou haver um caso à primeira vista na "possibilidade de que o sr. Fredericks tenha recebido somas substanciais de dinheiro com a intenção e/ou efeito de afetar sua votação na escolha de uma cidade sede para as Olimpíadas."

Foi dito que Fredericks rejeitou as alegações, dizendo que o pagamento de 300 mil dólares foi feito à sua empresa em recompensa pela realização de trabalho legítimo.

A decisão afirmou que era preciso clareza quanto aos motivos do pagamento, mas acrescentou que a suspensão de Fredericks "não anula de modo algum o princípio da presunção de inocência".

"Uma ordem para a suspensão provisória não é uma determinação precoce de culpa. Ao invés disso, é uma ordem que pode ser feita de forma preventiva para salvaguardar os interesses do esporte e apoiar a confiança pública no esporte e em sua integridade, enquanto aguarda a conclusão de qualquer investigação ética e procedimentos disciplinares".

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