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Cruzeiro pode ser punido por arremesso de pipoca em campo

9 set 2019 - 10h38
(atualizado às 17h14)
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Foto: Reprodução
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Foto: Gazeta Esportiva

O Cruzeiro pode ser enquadrado no o artigo 213, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo". Ao descumprir a norma, o clube fica sujeito a multa de R$10 mil a R$200 mil e perda do mando de campo de uma a 10 partidas da competição em questão.

Para que a equipe mineira seja julgada, contudo, ainda é necessário que a procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) apresente uma denúncia formal sobre o ocorrido.

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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