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Santos entra com ação por torcida na Arena da Baixada

30 mai 2018 - 06h07
(atualizado às 09h22)
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O Santos entrou com uma ação na justiça para tentar levar seu torcedor ao jogo contra o Atlético-PR nesta quinta-feira, às 21h (de Brasília), na Arena da Baixada, pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro. Um projeto do Ministério Público do Paraná em conjunto com as polícias Militar e Civil implementou neste mês a torcida única no estádio.

A embaixada do Peixe em Curitiba solicitou ao presidente José Carlos Peres o pedido por santistas na arena há alguns dias. Os torcedores foram à Justiça na segunda e o alvinegro na terça, com duas ações complementares. Diversas assinaturas de torcedores foram colhidas para dar força ao documento. A embaixada do Santos em Curitiba tem 500 associados e é coordenada por Márcio Santos.

O Cruzeiro também tentou levar seu torcedor à arena neste mês, mas o pedido foi negado pelo juiz Jailton Juan Carlos Tontini, da Vara da Fazenda Pública do Paraná. O Peixe percebeu erros na ação da Raposa e espera por uma resposta rápida positiva nesta quarta-feira.

"O Cruzeiro entrou com a medida errada. Entrou com um mandado de segurança, que só cabe em caso de autoridade coatora, contra Ministério Público e Atlético-PR. Não há coator de autoridade aqui, pois não foi o MP quem determinou a torcida única. Há, na verdade, uma adesão do Atlético ao projeto piloto do MP propondo torcida única. Ou seja, a parte legítima para uma ação é o Atlético-PR. É ele quem impede o acesso dos torcedores adversários", explicou o embaixador.

"a) A concessão liminar da tutela de urgência para obrigar o Clube Réu, durante a partida que ocorrerá entre Clube Atlético Paranaense e Santos Futebol Clube, no próximo dia 31/05/2018, às 21:00 horas, no estádio Joaquim Américo Guimarães (Arena da Baixada), a:

- permitir aos torcedores visitantes a aquisição dos ingressos em bilheteria separada;

- disponibilizar espaço reservado à torcida visitante para assistirem a partida, segregados da torcida do time da casa;

- garantir a segurança dos torcedores, tanto os da casa como os visitantes, antes, durante e após a realização da partida, nos exatos termos das legislações aplicáveis; e

- arcar com a multa pelo descumprimento da tutela concedida, em valor não inferior a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), a favor do autor;

b) citação do réu, com urgência, no endereço acima informado, para o cumprimento da tutela de urgência requerida e, posteriormente, para contestar a presente ação, sob pena de revelia;

c) a condenação do réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios; e

d) seja julgada totalmente procedente a presente Ação de Obrigação de Fazer, com a confirmação da tutela de urgência requerida".

Gazeta Esportiva Gazeta Esportiva
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