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Justiça suspende venda de cerveja nos estádios do Paraná

6 mar 2018 - 20h22
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Arena da Baixada, em Curitiba
Arena da Baixada, em Curitiba
Foto: Geraldo Bubniak / Gazeta Press

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) suspendeu, em caráter liminar, a lei que autorizava a venda e o consumo de cerveja nos estádios e demais praças desportivas do Estado. Por 13 votos a 9, o Órgão Especial do TJPR decidiu acatar nesta segunda-feira (5) um pedido do Ministério Público (MP) Estadual, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Ivonei Sfoggia. 

A legislação tinha entrado em vigor em setembro de 2017, após a aprovação na Assembleia Legislativa (Alep) e a sanção do governador Beto Richa (PSDB). A partir da publicação em Diário Oficial, a comercialização ficará novamente proibida, até o julgamento do mérito, cuja data não está definida. Neste período, o governo e as demais partes interessadas poderão recorrer. A expectativa é de que na partida entre Paraná Clube e Coritiba, amanhã, às 21h45, pelo Campeonato Paranaense, já não haja venda da bebida alcoólica. 

O presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), disse que respeita a decisão e que, por enquanto, prefere não se manifestar. "É uma liminar e poderá ser revertida no pleno. O importante agora é aguardar", afirmou. O líder da situação no Parlamento, Luiz Cláudio Romanelli (PSB), que é um dos 11 autores do projeto 50/2017, e o presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo, porém, lamentaram a suspensão. 

"Lamento, porque essa liminar acaba ferindo o direito da pessoa fazer uma escolha. A lei que permitiu a venda da cerveja foi absolutamente tratada de forma positiva pelos torcedores e, ao mesmo tempo, sem nenhum incidente. Ou seja, fazem uma leitura superficial do problema da violência no futebol, que acontece fora dos estádios", comentou o deputado. 

Segundo ele, a cautelar será revisada quando da análise do mérito. "E ainda sobre essa decisão liminar cabe um recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal). Penso que o Estado tem que recorrer e buscar mais elementos para fundamentar. Os desembargadores trabalharam com um relatório da Copa de 2014, antigo. Criou-se um debate quase sobre ética e moralista. Na minha avaliação, é uma intervenção estatal no direito do cidadão", prosseguiu.

Conforme Aguayo, a liminar do TJPR deve atingir em cheio as empresas que contrataram funcionários e têm contas a pagar. "A gente não pode demitir esse pessoal. Temos um jogo amanhã, muita gente já armou e planejou", contou. "Em média, cada estádio gerou de 300 a 500 empregos, num momento de desemprego de 12 milhões de pessoas. Então, esperamos que esse processo seja revertido. A Abrabar e outras entidades são parte interessada", completou.

A aprovação da matéria pela Alep se deu em meio a um debate acalorado entre os autores e os membros da chamada bancada evangélica, que eram os críticos mais contundentes. No segundo turno, em 29 de agosto, quando foram apreciadas as emendas, o texto recebeu 24 votos favoráveis e 20 contrários.

De acordo com a proposta, a liberação não inclui bebidas destiladas ou fermentadas. A comercialização nas arenas ocorria apenas em copos plásticos descartáveis, admitindo-se ainda o uso de copos promocionais de papel. Os torcedores podiam adquirir os produtos desde a abertura dos portões até o término dos eventos. A medida não se estendia a pessoas menores de 18 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê pena de dois a quatro anos de detenção, mais multa, para quem desrespeita esse disposto.

Fonte: Especial para Terra
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