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Mesmo se for parente, criança não pode ser funcionária

Lei brasileira veda trabalho para menores de 14 anos. Acima disso, pode-se contar com colaboração eventual do adolescente ou contratá-lo com

1 mai 2015 - 07h00
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Quando o assunto é trabalho, a lei brasileira é bem clara: menores de 14 anos não podem exercer profissão alguma. Mesmo se tiverem parentesco com o dono da empresa – filho, sobrinho, enteado, primo... A medida é consequência de uma legislação que põe, em primeiro lugar, o direito da criança ao estudo e ao lazer.

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As exceções são poucas, e quase nunca se aplicam a micro e pequenas: em alguns casos, o juiz do Trabalho pode autorizar serviço de pessoas com menos de 14 anos em produções artísticas (programas de TV, publicidade e teatro, por exemplo).

O trabalho de adolescentes é mais aceito em empresas totalmente familiares – ou seja, sem nenhum funcionário de fora
O trabalho de adolescentes é mais aceito em empresas totalmente familiares – ou seja, sem nenhum funcionário de fora
Foto: Creatista / Shutterstock

Para a faixa etária seguinte, a restrição é menor: de 14 a 16, os adolescentes da família podem comparecer periodicamente à empresa. “São serviços aceitáveis desde que prestados como uma forma de colaboração, sem a necessidade de atingir metas”, afirma a advogada especializada em processo do trabalho Laura Machado de Oliveira.

A aceitação é maior em ambientes totalmente familiares (ou seja, em que nenhum funcionário sequer é de fora). Mas, ainda assim, a legislação pede que haja um responsável pelo jovem, um tutor – preferencialmente, o pai ou a mãe.

Nesse grupo etário, pode-se ainda usar os aprendizes. É uma possibilidade, não uma obrigação (ao contrário do que ocorre com as grandes companhias). Segundo a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, as companhias de pequeno porte podem contratar aprendizes. Ao contrário do que ocorre com as grandes companhias, elas não são obrigadas a garantir que seus jovens recebam formação no Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop).

De qualquer forma, as férias deles não podem ser fracionadas e precisam coincidir com o período de recesso escolar. Além disso, o aprendiz não pode ganhar menos de um salário mínimo/hora nem trabalhar mais que seis horas diárias – a não ser que tenha terminado o ensino médio, situação em que a jornada pode se estender a oito horas. É necessário que adolescentes sejam acompanhados de um empregado monitor.

O contrato deve durar dois anos, não pode ser prorrogado. No término do período, o aprendiz não tem direito a receber pagamento de aviso-prévio, nem à multa de 40% do FGTS em função de demissão sem justa causa. Além disso, o empregador também tem o direito de dispensar o aprendiz caso ele não desempenhe bem sua função, cometa falta disciplinar grave no trabalho ou perca o ano letivo.

Maiores de 16 estão autorizados a trabalhar, desde que não lidem com equipamentos e matérias-primas perigosos nem sejam submetidos a ambiente de moral duvidosa – não é aceitável, por exemplo, que trabalhem vendendo bebidas alcoólicas. Tampouco podem ser contratados para funções exercidas no período da noite, entre 22h e 5h da manhã.

Fonte: PrimaPagina
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