PUBLICIDADE

Financiamento é principal obstáculo de MPE latino-americana

Relatório elaborado pela OIT aponta ainda que as micro e pequenas empresas respondem por 47% dos empregos da América Latina e do Caribe

21 set 2015 - 07h00
Compartilhar
Exibir comentários

Dificuldade de acesso a financiamento, falta de competência do setor informal, alta carga tributária e força de trabalho com educação inadequada. Estes são os principais obstáculos para o desenvolvimento dos pequenos negócios na América Latina e Caribe, segundo o relatório Panorama Temático do Trabalho, divulgado esta semana pela OIT (Organização Internacional do Trabalho).

Como uma pequena empresa pode atrair e reter talentos?

O estudo aponta que, em 2012, 15,5% dos pequenos negócios da região sofriam com problemas de acesso a financiamento. Entre as grandes empresas, este percentual era de apenas 7%. Já a competência do setor informal é um problema para 15% dos empreendimentos de menor porte, enquanto o sistema tributário afeta 10,5% dos negócios.

Relatório da OIT aponta que 15,5% dos pequenos negócios vêm o acesso a financiamento como um obstáculo ao seu crescimento
Relatório da OIT aponta que 15,5% dos pequenos negócios vêm o acesso a financiamento como um obstáculo ao seu crescimento
Foto: Syda Productions / Shutterstock

Finalmente, força de trabalho com educação inadequada é considerada um obstáculo por 10% das pequenas empresas. Por outro lado, enquanto 12% das grandes corporações apontam a estabilidade política da região como um fator complicador dos negócios, este número cai para 7% entre os empresários de menor porte.

O levantamento ainda destaca a importância das micro e pequenas empresas para a região. Juntas, elas geram 127 milhões de empregos na América Latina e no Caribe, o que corresponde a 47% dos postos de trabalho, contra apenas 19% gerados pelas médias e grandes corporações. Além disso, as MPEs são uma importante porta de entrada para os jovens no mercado. Em torno de 28% dos funcionários das microempresas têm entre 15 a 24 anos, ante 22% nas pequenas e 13% nas grandes.

Precarização e baixa produtividade

Por outro lado, a OIT aponta que estes postos se caracterizam por baixos salários, piores condições de trabalho e menos acesso a proteção. De fato, apenas 32% dos trabalhadores das microempresas contam com seguro de saúde, número que chega a 86% nas pequenas empresas e passa de 90% nas grandes.

O nível educacional dos funcionários também segue a mesma tendência. Cerca de 15% dos empregados  das microempresas têm ensino superior, contra 27% das pequenas empresas e pouco mais de 50% das grandes. Em consequência desta desigualdade, a produtividade das pequenas empresas chega a ser 16 vezes menor do que a das corporações maiores, o que reforça a desigualdade de renda na região.

“Uma consequência negativa de tal estrutura é que, sendo o trabalho concentrado em setores de baixa produtividade, limita-se o desenvolvimento da demanda por competências e inovação na maior parte da força de trabalho. Além disso, resulta em baixos rendimentos. Gera, portanto, um consumo reduzido e, eventualmente, poucos incentivos para a criação de empresas. (...) Um círculo vicioso desta natureza poderia explicar, pelo menos parcialmente, o lento crescimento da produtividade agregada na região”, aponta o relatório.

Para superar esta situação, a OIT faz uma série de recomendações, como desburocratizar o setor de negócios, aumentar o acesso a financiamentos, apoiar a formalização e o crescimento das empresas para escalas maiores e investir em iniciativas para fortalecer as empresas em seus estágios iniciais de desenvolvimento, combatendo as grandes taxas de mortalidade dos negócios.

Além disso, a entidade defende que as empresas menores estabeleçam redes e cadeias de valor e desenvolvimento econômico local, e que os governos adotem medidas que combatam o baixo nível de produtividade registrado na região. Entre as iniciativas sugeridas estão o estímulo à adução de modernos modelos de gestão e avaliação, investimento em sistemas de treinamento e reforço em inspeções para o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Fonte: PrimaPagina
Compartilhar
Publicidade
Publicidade