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Conheça os tipos de empresas existentes no Brasil

Atualmente, nosso país possui seis principais tipos de empresas. Leia e entenda mais sobre o assunto!

3 jan 2022 - 10h33
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Existem seis modelos diferentes de empresas. Confira agora!
Existem seis modelos diferentes de empresas. Confira agora!
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Um dos passos mais importantes ao se tornar um empreendedor é a definição a respeito dos tipos de empresas existentes e em qual delas o seu negócio mais se encaixa. E apesar de parecer irrelevante de início, esse é um dado fundamental na sua jornada.

Isso porque, ter em mente em qual desses modelos a sua empresa se encaixa garante mais assertividade e firmeza aos seus negócios, principalmente no início. Além disso, os portes de empresas possuem regras específicas quanto a faturamento, número de funcionários contratados, entre outros.

Ficou curioso para saber quais são os tipos de empresas existentes no Brasil? Então, continue a leitura. Vamos mostrar para você as diferenças entre cada modelo. Confira!

Microempreendedor Individual (MEI)

Antes de mais nada, o Microempreendedor Individual é uma categoria de empresa criada em 2008 para facilitar a regulamentação de pessoas que desempenham suas atividades de forma individual ou contando com até no máximo 1 funcionário.

Nesse sentido, para se cadastrar e ser um MEI, é importante não ter sócios ou participações em outras empresas. Além disso, o faturamento do MEI não pode ser superior à quantia de R$ 81.000 por ano, o que corresponde a uma média de R$6.750 por mês.

Empresa Individual (EI)

Outra modalidade que faz parte dos tipos de empresas são as Empresas Individuais. Esse modelo de negócio também permite a criação de um empreendimento sem a presença de um sócio

Ao abrir um negócio nessa modalidade, o empresário precisa dar a ele seu próprio nome, o que pode ser feito de forma completa ou por meio de uma abreviatura. 

Vale lembrar que em uma Empresa Individual, o empresário tem responsabilidade completa sobre o negócio e eventuais dívidas e débitos contraídos pela pessoa jurídica. 

Por isso, em caso de dívidas trabalhistas e tributárias, por exemplo, ele pode se ver obrigado a quitar os débitos com os próprios bens ou até mesmo com os de seu cônjuge, caso seja casado com comunhão parcial ou total de bens.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Para aqueles que consideram a Empresa Individual um negócio muito arriscado, há outra opção interessante, que é a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Nela, o empresário tem responsabilidade limitada, de modo que ele só responde com os ativos em nome do negócio nas dívidas apuradas durante a atividade comercial. 

Para a segurança de clientes e fornecedores, porém, existe uma espécie de contrapartida, sendo exigido a integralização de um capital mínimo de 100 salários mínimos para a abertura desse tipo de empresa - o que pode ser efetuado em espécie ou por meio de ativos imobilizados por exemplo.

Sociedade Simples

Já na Sociedade Simples, é possível dizer que esse tipo de negócio permite a prestação de serviços - em caráter individual, porém por meio de uma parceria - relacionados à atividades intelectuais, literárias, científicas e/ou de cooperativa. Por fim, é válido ressaltar que a abertura de uma Sociedade Simples exige ao menos dois indivíduos.

Sociedade Limitada (LTDA)

A abertura de uma empresa nessa categoria exige que os sócios efetuem o registro do contrato social da empresa na Junta Comercial, o qual será responsável por reger as responsabilidades e as atribuições da empresa.

Sociedade Anônima (S/A)

Por fim, temos a Sociedade Anônima, modelo de negócio utilizado por várias grandes empresas. Nesse modelo, o proprietário divide a empresa em pequenas cotas, conhecidas como ações, que fornecem a seus donos, ou acionistas, o direito de receber parte de seus rendimentos, isso de forma proporcional à quantidade de ações que têm.

Em uma S/A, tanto as responsabilidades quanto o controle da empresa são definidos pelo número de ações, de modo que os maiores acionistas têm mais peso em suas decisões. Quanto aos dividendos dessa modalidade de negócio, segundo a legislação vigente, ao menos 25% desse montante devem ser distribuídos aos acionistas anualmente.

Por fim, é válido ressaltar que as Sociedades Anônimas podem ser abertas ou fechadas.

Com informações de Art Data Contábil.

Finanças e Empreendedorismo
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