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Tribunal ordena que Samarco volte a pagar indenização por desastre em Mariana (MG)

11 fev 2019 - 14h56
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou recurso de instituições públicas que atuam na defesa das pessoas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana (MG), e ordenou que a Samarco volte a pagar a ajuda financeira emergencial aos afetados sem qualquer tipo de desconto nas indenizações.

Fotos do município de Mariana atingido pelo rompimento de barragem em mna operadora pela Vale e pela BHP Billiton. 10/11/2015.     REUTERS/Ricardo Moraes/File photo -
Fotos do município de Mariana atingido pelo rompimento de barragem em mna operadora pela Vale e pela BHP Billiton. 10/11/2015. REUTERS/Ricardo Moraes/File photo -
Foto: Reuters

Um recurso para reverter os descontos efetuados pela mineradora foi proposto por promotores de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais e do Espírito Santo, por procuradores da República do Ministério Público Federal e por membros das defensorias públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.

O rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da Samarco deixou 19 mortos e centenas de desabrigados, além de poluir o rio Doce, que passa por diversas cidades até atingir o mar do Espírito Santo. Foi considerado o maior desastre ambiental do país à época.

Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão, do TRF-1, entendeu que o pagamento com o desconto - proposto pela Fundação Renova - é indevido. A magistrada disse que a decisão anterior não tem o poder para revisar o acordo para o pagamento das indenizações homologado judicialmente.

"Além do mais, a decisão judicial combatida resulta em descrença no processo de autocomposição, fragiliza a confiança das partes para a construção de soluções consensuais e traz insegurança jurídica aos impactados pela tragédia", destacou.

Ela destacou que a "significativa redução" na indenização a ser pagada teria o perigo reverso, por retirar parcela de recurso destinada à sobrevivência das pessoas impactadas pelo rompimento da barragem.

A magistrada determinou que a Renova notifique todos os beneficiados do programa e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias.

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