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Tribunal libera leilão de distribuidoras da Eletrobrás

Desembargador suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão até que a empresa apresentasse estudo de impacto para os trabalhadores

11 jun 2018 - 14h52
(atualizado às 15h05)
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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), desembargador Fernando Antonio Zorzenon da Silva, suspendeu a liminar que impedia a realização do leilão das distribuidoras da Eletrobrás até que a empresa apresentasse um estudo sobre o impacto que a operação teria para os trabalhadores dessas empresas.

No despacho, o desembargador afirma que concessão de tutela provisória (instrumento jurídico que impediu a realização do leilão) só se justifica quando há "real probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não ocorre no presente caso".

Em sua decisão, o desembargador questionou a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar, para decidir sobre o caso. Ele citou que cabe às varas trabalhistas dos locais onde as empresas atuam decidir sobre casos dessa natureza.

"Assim, embora induvidoso tratar-se de dano que extrapola os limites de uma unidade da Federação (suprarregional), não se pode afirmar ser um dano de abrangência nacional", afirmou. O desembargador destaca que os empregados representados pelos sindicatos que entraram na justiça não prestam serviço no Rio de Janeiro.

Homem passa por torres de energia em Brasília
Homem passa por torres de energia em Brasília
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

Ainda em sua decisão, o desembargador menciona uma reunião realizada em seu gabinete na última sexta-feira (8), com a presença de representantes da Advocacia-Geral da União e de advogados do sindicato dos trabalhadores das distribuidoras. Segundo a decisão, os advogados disseram que o objetivo da ação civil pública não era impedir a privatização, mas garantir os direitos trabalhistas dos empregados das empresas e verificar se a desestatização não acarretaria impacto social.

"Ora, é o edital de privatização que disciplinará o 'futuro' dos contratos de trabalho em curso. Como este ainda não foi publicado, não se pode assegurar, ou mesmo vislumbrar, ameaça a direito trabalhista", diz o despacho. "Pelo conjunto fático, embora os próprios sindicatos-autores digam que não tem o objetivo de impedir a desestatização, vê-se que a manutenção da tutela provisória a inviabiliza", acrescenta a decisão.

A Justiça trabalhista no Rio concedeu uma liminar, no início do mês de junho, a favor dos sindicatos de trabalhadores das distribuidoras da Eletrobrás que suspendeu o leilão até que a estatal apresente um estudo com os impactos que a desestatização traria para os empregados. As distribuidoras atuam nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Piauí e Alagoas e devem ser privatizadas até 31 de julho.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já aprovou o edital, que deve ser publicado nos próximos dias pelo BNDES, logo após a publicação de resolução do Conselho do Programa de Parceria de Investimento (PPI) com as adaptações determinadas pelo TCU.

Para derrubar a liminar da justiça trabalhista no Rio, a União atuou de duas formas. Uma delas foi com um mandado de segurança que foi negado pela desembargadora do TRT-1, Giselle Bondim Lopes Ribeiro. A outra foi através de pedido de suspensão de liminar para o presidente do TRT-1, que foi deferido.

Qualquer decisão positiva em uma dessas ações seria suficiente para possibilitar o leilão das empresas. Por outro lado, o fato de que a desembargadora negou o mandado de segurança não atrapalha nem anula a decisão do presidente do TRT-1.

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