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Terra da Diversidade

Câmara reduz tempo para concessão de aposentadoria a deficientes

17 abr 2013 - 17h22
(atualizado às 17h42)
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Após acordo e votação simbólica, os deputados federais aprovaram o projeto de lei complementar 277/2005, que reduz o tempo de contribuição e a idade mínima para que portadores de deficiência possam requerer aposentadoria pelo INSS. A matéria segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.

No caso de deficiência considerada leve, os homens poderão se aposentar após 33 anos de contribuição, em vez de 35, e as mulheres após 28 anos, em vez de 30. Quando a pessoa for portadora de deficiência considerada moderada, o tempo de contribuição para os homens cai para 29 anos e para as mulheres, 24 anos.

Finalmente, quando a deficiência for classificada como severa, o tempo de contribuição é reduzido em 10 anos, sendo um mínimo de 25 anos para homens e 20 para mulheres. O poder Executivo vai regulamentar as doenças definidas como leves, moderadas e severas para fins de aplicação da lei.

A aposentadoria por idade também é reduzida para todos os casos de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 para as mulheres. No entanto, o requerente deve comprovar pelo menos 15 anos de contribuição e que é portador da deficiência pelo mesmo tempo. O segurado poderá requerer ao INSS a realização de perícia e emissão de certidão que ateste o grau de sua deficiência para conseguir o benefício.

Fonte: Terra
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