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Temer sanciona mudanças na renegociação de dívida rural

Presidente vetou alguns pontos do texto

9 nov 2018 - 10h16
(atualizado às 10h27)
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Brasília, 9 - O presidente Michel Temer sancionou o texto de conversão em lei da Medida Provisória 842/2018, que trata da renegociação de dívidas rurais. Novamente, o governo vetou vários dispositivos incluídos pelos parlamentares que poderiam ampliar o impacto para os cofres públicos. A matéria foi aprovada em outubro pelo Congresso e, segundo cálculos do Executivo, o conteúdo final poderia representar uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.

As mudanças nos critérios e no tamanho dos descontos a serem concedidos a produtores rurais nessa repactuação têm sido objeto de idas e vindas entre o Planalto (que vetou anteriormente benefícios ampliados ao setor e mandou novas regras ao Legislativo) e o Congresso (que ou derruba vetos ou refaz as medidas propostas pelo Executivo incluindo ou ampliando vantagens).

Presidente Michel Temer durante cerimônia em Brasília
Presidente Michel Temer durante cerimônia em Brasília
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

"As autorizações de concessão dos benefícios de que trata esta lei estão condicionadas à inclusão nas Leis Orçamentárias de 2018 e 2019 dos montantes das despesas a serem ressarcidas pela União", diz a nova lei.

A MP 842/2018 previa descontos de 45% ou 70% para a quitação de dívidas contraídas até 2018 dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) por produtores do Norte e Nordeste, exceto as operações contratadas com recursos dos fundos constitucionais de financiamento.

A lei sancionada permite descontos maiores, como de 95% e de 80%, em determinados casos, incluindo contratos relativos a recursos dos fundos constitucionais de financiamento. O prazo final para a quitação também mudou, de dezembro deste ano para dezembro de 2019.

Dentre os vetos, o governo rejeitou: um desconto de até R$ 12 mil por operação que seria dado a cooperativas de crédito rural que pagaram o valor ao banco, mas não o receberam dos mutuários; vantagens diferenciadas dentro do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer); e descontos especiais para empreendimentos de irrigação localizados na área de abrangência do Lago Sobradinho.

Também ficou de fora da lei a autorização para descontos diferenciados no pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União ou encaminhados para inscrição até 31 de outubro de 2018, relativas a inadimplência ocorrida até 31 de julho de 2018; e um dispositivo que tratava de regularização fundiária de imóveis rurais da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e da Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf).

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